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PGR dá parecer contrário à terceirização em ação no STF

Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi dado em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A decisão que for tomada no STF terá impacto direto na discussão sobre terceirização de mão de obra no país, pois dará repercussão geral ao tema.

“A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços (na atividade-fim) é mecanismo de fraude”, diz o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, a PGR cita a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem as relações entre empregador e empregado; a Constituição Federal; e expõe a falta de cabimento do recurso, afirmando que não há assunto de âmbito constitucional a ser tratado na questão da terceirização.

O parecer cita, ainda, a legislação de França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.

Com um total de 150 páginas, o parecer apresenta outros argumentos jurídicos de aspecto processual para convencer os ministros do STF.

Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Cenibra foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No recurso extraordinário no STF, que recebeu parecer contrário da PGR, a empresa tenta derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declarou a nulidade de recurso da empresa naquele tribunal.

A legislação e a jurisprudência atuais proíbem a terceirização em atividade-fim, ou seja, a atividade principal da empresa. No caso da Cenibra, as atividades relacionadas ao corte e manuseio da madeira são atividade-fim, já que a empresa produz celulose. Daí a iniciativa do MPT de mover a ação quando foi constatado que os trabalhadores que atuavam nessas tarefas eram contratados por empresas terceirizadas.

A decisão do STF sobre o tema, com a repercussão geral dada ao processo, será decisiva para essa discussão. A proibição também está sendo questionada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende liberar a terceirização para todas as atividades.

Fonte: Vermelho/ com informações da Procuradoria-Geral do Trabalho

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