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Pobre paga mais ICMS que o rico no estado de SP, dizem agentes fiscais

Segundo sindicato da categoria, produtos essenciais têm carga tributária mais elevada do que itens de consumo supérfluo e de luxo, aprofundando o desequilíbrio fiscal

Alimentos básicos como óleo vegetal, açúcar e farinha pagam 7% de ICMS, enquanto a picanha é isenta

Levantamento do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) comprova que, no estado, a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é desigual e injusta, e afeta mais os mais pobres do que os ricos. O desequilíbrio se dá porque a alíquota do ICMS sobre produtos essenciais é mais alta do que a cobrada sobre itens considerados supérfluos e de luxo.

Para conscientizar a população e cobrar mais equilíbrio e justiça fiscal por parte das autoridades estaduais, o Sinafresp lançou campanha de comunicação em diversas cidades da região metropolitana da capital e do interior paulista. Para Leandro Ferro, diretor da entidade, o ICMS é um imposto regressivo por natureza, pois, quanto maior a renda, menor é o impacto de tais alíquotas no bolso do trabalhador, Para o dirigente, o desequilíbrio é evidente e, o que deveria ser decidido por um critério técnico obedece, na realidade, à adoção de um viés político.

Alimentos básicos essenciais para o dia a dia, como óleo vegetal, açúcar, alho, farinha de trigo, fubá, bolachas, pães, sal, linguiça, mortadela e até água engarrafada em embalagens de 10 ou 20 litros pagam alíquota de 7% de ICMS. Por outro lado, produtos consumidos por pessoas com maior poder aquisitivo, como filé mignon e picanha, são isentos.

“Para equilibrar, o que a gente faz? Cobra-se mais de produtos supérfluos, e menos de produtos essenciais. Assim a gente tem uma justiça fiscal maior. Infelizmente, não é isso que acontece no governo do estado de São Paulo”, afirma o auditor, em entrevista à repórter Caroline Monteiro, para o Seu Jornal, da TVT. Assista:

A campanha também denuncia a desigualdade no setor de transporte. A carga tributária de ICMS na compra de itens de luxo, como helicópteros e jatinhos, é de 4%, a do jet-ski, 7%. Já na compra de um carro novo, o consumidor paga 12% de ICMS.

“A nossa proposta é para que seja aprovada a Lei Orgânica da Administração Tributária, que visa a dar mais autonomia à secretaria da Fazenda e reformar essa estrutura, para que ela não seja mais governada com viés político. Ou seja, tenha muito mais um viés técnico na definição final dessas alíquotas, em benefício da população.”

Fonte: Rede Brasil Atual

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