Artigos de menuDestaqueNotíciasNotícias Seaac

Proposta de acordo da NGV de Indaiatuba é rejeitada por ampla maioria em assembleia

Os trabalhadores demitidos da empresa NGV assessoria Contábil/MAF Comércio de Materiais para Escritório Ltda, de Indaiatuba, rejeitaram por ampla maioria, em Assembleia Geral Extraordinária, nesta quinta-feira, dia 8 de agosto, a proposta de Acordo na ação de cumprimento movida em 2016 pelo SEAAC Campinas e Região.

Com a decisão de recusar a proposta de acordo, o processo voltará a tramitar normalmente na segunda instância da Justiça do Trabalho.

Todos os trabalhadores, que tiveram vínculo com a MAF e NGV Assessoria Contábil a partir de junho de 2014, têm direito à ação coletiva ingressada pelo SEAAC Campinas e que já teve decisão favorável na primeira instância da justiça do Trabalho.

Segundo a presidente do SEAAC Campinas e Região, Elizabete Prataviera, a proposta de acordo previa pagar menos da metade dos valores apurados pelo Sindicato, representando grande perda aos trabalhadores. Os trabalhadores que ainda mantém vínculo com a NGV e que decidiram assinar o acordo na Justiça do Trabalho serão excluídos do processo.

Aqueles que consideram que têm direito a receber as diferenças, mas não constam da lista informada pelas empresas à Justiça, deverão entrar em contato com o SEAAC Campinas e informar seus dados, além de comprovar o vínculo a partir de junho de 2014.  

Conheça o processo

Em janeiro de 2018, a Justiça do Trabalho de Indaiatuba condenou as empresas MAF Comércio de Materiais para Escritório Ltda e NGV Assessoria Contábil e Fiscal Ltda a regularizar a situação de vínculo dos empregados contratados irregularmente na papelaria, para exercer na realidade, funções de contabilidade, bem como pagar as diferenças salariais e de benefícios dos últimos cinco anos de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

A decisão foi em resposta a ação coletiva de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2016 e previa as seguintes obrigações:

– Retificação da CTPS dos empregados fazendo constar a denominação do real empregador.

– Pagar aos empregados representados pelo SEAAC Campinas, com base nas Convenções Coletivas dos últimos cinco anos:

– Diferenças salariais, conforme se apurar em liquidação, seguindo a CCT firmada assinada pelo SEAAC Campinas da categoria de Contabilidade/Assessoramento, atentando-se para

– Reajuste na data base (cláusula 4ª);

– Piso salarial (cláusula 5ª);

– Adicional diferenciado de horas extras (cláusula 8ª);

– Adicional de permanência (cláusula 9ª);

– Gratificação por aposentadoria (cláusula 11ª);

– Reembolso creche (cláusula 12ª);

– Complementação de auxilio previdenciário (cláusula 14ª);

– Auxilio refeição/alimentação (cláusula 15ª);

– Aviso prévio proporcional (cláusula 37ª);

– Indenização Peculiar (cláusula 38ª).

Segundo a presidente do SEAAC Campinas e região, Elizabete Prataviera, informou ao MPT, era comum empresas de contabilidade abrirem papelarias para fugir da tributação, configurando uma fraude. Só que a fraude trouxe prejuízos aos funcionários, uma vez que a categoria do comércio não tem assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho, o direito ao vale-refeição e outros benefícios, enquanto trabalhadores de Contabilidade tem direito ao vale-refeição, adicional de permanência, etc. “Os trabalhadores fizeram denúncia ao Sindicato e informaram que estavam sendo coagidos e ameaçados”, denunciou Elizabete Prataviera naquela época ao MPT.  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.