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Prática ilegal

Banco de horas é suspenso pela Justiça; empregados receberão horas extras desde 2009

A empresa Barci & Cia. Ltda foi condenada no último dia 14, em audiência da Justiça do Trabalho a suspender a adoção do banco de horas e também ao pagamento das horas-extras realizadas a partir de fevereiro de 2009 excedentes da 8ª hora diária ou além da 44ª hora semanal. 

 

O SEAAC Campinas e Região ingressou com a ação em 2010, afirmando que a empresa adotava o banco de horas sem prévia negociação coletiva, em afronta à lei.

Na defesa a empresa negou a existência do banco de horas, mas duas testemunhas ouvidas confirmaram o banco de horas, para o qual destinavam 75% das horas trabalhadas.

 

As horas-extras deverão ser remuneradas com adicional de 50% ou de acordo com o que prevê a Convenção Coletiva de cada ano. 

 

Na sentença foi declarada a nulidade do banco de horas instituído pela empresa sob pena de multa diária de R$ 500,00, em favor dos empregados, limitada ao montante máximo de R$ 20.000,00.

 

A empresa deverá pagar horas extras, ficando os trabalhadores desobrigados de compensar horas lançadas “em débito”.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa poderá recorrer da sentença.

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