Prática ilegal
Banco de horas é suspenso pela Justiça; empregados receberão horas extras desde 2009
A empresa Barci & Cia. Ltda foi condenada no último dia 14, em audiência da Justiça do Trabalho a suspender a adoção do banco de horas e também ao pagamento das horas-extras realizadas a partir de fevereiro de 2009 excedentes da 8ª hora diária ou além da 44ª hora semanal.
O SEAAC Campinas e Região ingressou com a ação em 2010, afirmando que a empresa adotava o banco de horas sem prévia negociação coletiva, em afronta à lei.
Na defesa a empresa negou a existência do banco de horas, mas duas testemunhas ouvidas confirmaram o banco de horas, para o qual destinavam 75% das horas trabalhadas.
As horas-extras deverão ser remuneradas com adicional de 50% ou de acordo com o que prevê a Convenção Coletiva de cada ano.
Na sentença foi declarada a nulidade do banco de horas instituído pela empresa sob pena de multa diária de R$ 500,00, em favor dos empregados, limitada ao montante máximo de R$ 20.000,00.
A empresa deverá pagar horas extras, ficando os trabalhadores desobrigados de compensar horas lançadas “em débito”.
Como a decisão é de primeira instância a empresa poderá recorrer da sentença.