Ultimas notícias

Reajuste de trabalhadores de Comissárias de Despachos é de 9,31%

Os trabalhadores de empresas de Comissárias de Despachos, conquistaram no mês de julho reajuste salarial de 9,31%. Veja no Boletim de Comissários de Despachos esta e outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016:
Pisos Salariais: Ficam estabelecidos como pisos salariais as seguintes faixas:
– Para as funções de Office-boy, Faxineiro, Copeiro independente da idade o piso salarial será de R$ 901,26;
– Para as demais funções, independente da idade, o piso salarial será de R$ 1.181,09.

Reajustes/Correções Salariais: Os salários de 1º de julho de 2014, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base, em 9,31%.

Horas Extras: As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal:
– 80% para as duas primeiras no dia;
– 100% nos casos em que o empregado venha a trabalhar por força de determinação da empresa, em período superior permitido por lei, ou prestar serviço aos domingos, feriados e dias já compensados, respeitando-se a dobra prevista em lei.

Vale-Refeição: As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 22,41, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.
As empresas que já fornecem vale-refeição em valores iguais ou superiores ao estipulado deverão continuar fornecendo o benefício;

Vale-Alimentação: O, todas as empresas, independente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético), deverão fornecer a seus empregados Vale-Alimentação (ticket ou cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 10,15 por dia, em número de 22 unidades ao mês, num total de R$ 223,30 mensais.

Adicional Noturno: O trabalho prestado no período compreendido das 22h00 às 05h00 será pago com adicional noturno de 20%, a incidir sobre o valor das horas ordinárias.

Reembolso Creche: As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados, a importância de R$ 139,91, condicionada à comprovação dos gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com idade até 6 anos e 11 meses de idade em creches ou instituições análogas.

Empregado sem Registro/Multa: Nos termos da lei, todo e qualquer empregado deverá ser registrado a partir do primeiro dia no emprego, sob pena do empregador pagar-lhe multa mensal por todo o período que trabalhou sem registro, no valor igual ao piso salarial correspondente a função para o qual foi contratado, sem prejuízo das demais implicações legais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.