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Reforma permite tempo de trabalho maior em local que faz mal à saúde

A Reforma trabalhista aprovada pela Câmara Prevê que funcionários poderão trabalhar mais tempo em ambientes insalubres – aqueles que apresentam riscos à saúde – mesmo sem autorização do Ministérios do Trabalho.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados poderão definir o aumento da jornada de trabalho nesses locais, “sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do trabalho”.

Atualmente, Normas do ministério definem o que causa a insalubridade (como calor, frio, barulho, químicos ou radiação) e os limites de quantidade e tempo que os trabalhadores podem ficar expostos a eles.

O texto da reforma não especifica quanto tempo a mais, no máximo, os trabalhadores poderão ficar nesses ambientes, mas a maior jornada possível para qualquer trabalho será de 12 horas por dia, no caso da 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas, e folga nas 36 horas seguintes.

Assim, um acordo poderá definir qualquer duração de jornada, desde que respeitado esse limite máximo, segundo a assessoria do deputado Rogério Marinho (PSDN-RN), que foi relator da matéria na Câmara.

Especialista critica extensão
Marcia Bandini, presidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), afirma que os padrões definidos nas normas do ministério são baseados em estudos técnicos e, em alguns casos, seguem tendências internacionais.

Todos eles levam em conta uma jornada máxima de oito horas. Qualquer aumento nesse tempo exigiria mudanças na normas e limites, segundo ela, que vê com preocupação a possibilidade de aumento da jornada. “ Tecnicamente falando, não caberia essa extensão”, afirma.

“Tudo o que a gente sabe sobre os efeitos, em especial dos agentes químicos e de alguns agentes físicos, como radiação e ruído, é estudado dentro da jornada de oito horas”, diz. “Eu não posso extrapolar o limite de oito horas para uma jornada de 12 horas.”

Riscos à saúde
A presidente da Anamt cita como exemplo o ruído. A norma do Ministério do Trabalho determina que uma jornada de oito horas só é permitida em um ambiente com barulho contínuo de até 85 decibéis que seria o equivalente ao barulho de uma avenida muito movimentada em uma grande metrópole.

“Acima de 80 decibéis a gente já tem risco de perda auditiva. E perda auditiva por causa do ruído é irreversível”, afirma.

Se o ruído sobe para 86 decibéis, o tempo limite de jornada cai para sete horas, de acordo com a norma. Quanto maior o barulho, menor o tempo permitido. Quando chega a 115 decibéis, o limite máximo de tempo de trabalho no local é de sete minutos.

“Quando a gente passa de 8 horas para 12 horas, esse limite deveria cair para 76 decibéis, que é o equivalente a um escritório onde as pessoas estão falando muito”, diz a presidente da Anamt.

Cada agente que causa a insalubridade tem características e riscos particulares, e nem todos podem ser delimitados pelo tempo de exposição.

Um técnico de raio-x , por exemplo, deve trabalhar com um medidor para acompanhar o nível de radiação a que está exposto durante o trabalho, segundo Bandini. Quando a dose ultrapassa certo limite, o correto é ele interromper o trabalho e ficar afastado por um determinado tempo.

Fonte: UOL

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