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Reposição integral

Os trabalhadores de empresas de Arrendamento Mercantil – Leasing conquistaram em maio 8% de reajuste salarial com efeito retroativo a 1º de março, índice que garantiu a reposição da inflação de 6,52% e mais aumento real. O piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.054,62, para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente e para R$ 1.519,00 para os demais cargos. O auxílio refeição, também retroativo a 1º de março é no valor de R$ 21,84, por dia de trabalho, além de cesta alimentação cumulativamente com o Auxílio Refeição, no valor mensal de R$ 364,44.

 

Benefício extra

A Convenção Coletiva de Trabalho prevê ganho adicional com PLR a ser pago pelas empresas que apresentarem nos balanços de 31/12/2012 lucros ou resultados e que tenham disponibilidade financeira, a ser pago 31/05/2013, em pagamento único no valor de 90% sobre o salário-base, acrescido do valor fixo de R$ 1,100,00, aos empregados admitidos até 31/12/2011 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2012, limitado ao valor máximo de R$ 8.165,72 e também Adicional de Participação nos Lucros ou Resultados que corresponde a 8%  da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2012, em relação ao lucro líquido do exercício de 2011, dividido entre os seus empregados em parcelas iguais, com limite individual de R$ 1.883,30. 

 

A nova CCT assegura também a Gratificação de Caixa para os empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer as funções de Caixa e Tesoureiro, no valor de R$ 358,59 mensais, auxílio creche/babá até o valor de R$ 303,41 para cada filho, até a idade de 83 meses.

 

Entre as cláusulas aprovadas estão ainda gratificação por aposentadoria para empregados que contarem de 9 a 14 anos de vinculação com a empresa, de valor igual a seu último salário, e, para o empregado com mais de 15 anos de de trabalho, gratificação igual a uma vez e meia o valor do último salário, a serem pagos na rescisão do Contrato de Trabalho, 

 

Cláusulas Sociais 

Nas cláusulas sociais fica garantida aos empregados em união homoafetiva, a extensão de todos os direitos previsto na CCT, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante o Instituto Nacional da Previdência e também auxílio-educação pago diretamente aos seus empregados, de qualquer idade, para indenizar, as despesas com sua educação de 1º grau e as despesas havidas com seus filhos em estabelecimentos pagos, com idade entre 07 e 14 anos, mediante a comprovação exigida pelas respectivas normas reguladoras.

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