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Representantes comerciais conquistam 5,07% de reajuste retroativo a maio

Os trabalhadores de empresas de Representação Comercial vão ter seus salários reajustados em 5,07% a partir de 1º de maio. A conquista é fruto da Campanha Salarial iniciada em fevereiro deste ano pela FEAAC ao lado do SEAAC Campinas.

Como a Convenção Coletiva foi assinada no dia 19 de agosto. As empresas poderão pagar as diferenças salariais e dos demais benefícios econômicos, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro.

A nova CCT será válida pelo período de 1º de maio de 2019 até 30 de abril de 2020.

Confira as principais cláusulas conquistadas
Piso Salarial
Para os empregados sujeitos em regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a: R$ 1.681,00.

Reajuste Salarial
Os salários serão corrigidos, na data-base em 5,07%.

Horas Extras
Aos sábados, domingos e feriados ou dias já compensados, o adicional será de 100%, sobre o valor da hora ordinária.

Adicional por Tempo de Serviço
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a importância de R$ 78,00.

Adicional de Quebra de Caixa
Ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, as empresas pagarão uma gratificação de 10%, calculada sobre o seu salário base.

Diárias
No caso de prestação de serviço fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será paga ao empregado diária correspondente a 10%, do piso salarial, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

Auxílio Alimentação 
Sircesp Alimentação: Concessão ao empregado através de Meio Eletrônico de Pagamento, de auxílio refeição no valor de R$ 35,00, antecipado e mensalmente disponibilizado até o último dia do mês anterior ao benefício, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês.

Reembolso Creche
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio-creche equivalente a 20% do piso salarial, por mês e por filho até 4 anos de idade.

Auxílio ao Empregado com Filho que tenha Necessidades Especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial, por filho nesta condição.

Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 01 ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477, da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

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