Representatividade
A Justiça do Trabalho de Campinas rejeitou no mês de julho um recurso da Adepocam, embargos declaratórios, onde a representante patronal sugeria a falta de legitimidade do SEAAC Campinas como representante legal dos trabalhadores da Adepocam.
Com a decisão, continua vitoriosa a ação proposta pelo SEAAC em 2009, e que garantiu aos empregados o pagamento das diferenças salariais dos reajustes de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 e seus reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 de abono, DSR e FGTS e mais multa de 40% do FGTS para o caso dos trabalhadores demitidos no período.
A Justiça garantiu também a aplicação dos pisos salarial conquistados nas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo SEAAC Campinas nestes anos e o vale-refeição ou eventual diferença dos valores constantes das CCTs de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009.
A disputa jurídica teve início quando o SINTRAAUTODESCAMP, Sindicato dos Trabalhadores em Auto Escolas, passou a assinar Convenções Coletivas em nome dos trabalhadores dos escritórios de despachantes, com claro prejuízo aos empregados.
O SEAAC foi derrotado no julgamento de primeira instância, recorreu e comprovou a legítima representação dos empregados de associações civis sem fins lucrativos e de associações de classes não sindicais, como a Adepocam.
Só para se ter uma idéia, o piso salarial convencionado para agosto de 2006 com o SINTRAUTODESCAMP equivalia a R$ 463,00, contra os R$ 520,00, conquistados pelo SEAAC.
Reajustes
Pela sentença foram definidos os reajustes referentes aos períodos de 2006/2007, de 4%, de 2007/2008, de 4,19% e de 2008/2009, de 8%, com reflexos sobre o 13º salário, férias mais 1/3, DSR e FGTS mais 40%.
“Os percentuais serão aplicados com observância dos pisos salariais nos quais incidirão, seja para preservação da isonomia salarial entre os empregados, respeitados os diferentes cargos existentes, bem como para evitar o enriquecimento sem causa”.
Além das diferenças salariais e de vale-refeição, a Adepocam foi condenada ainda ao pagamento das multas normativas previstas em Convenção Coletiva dos períodos de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, de 5% a cada ano.