STF: Dino vota contra regra que reduziu aposentadoria por invalidez
O ministro argumentou que as novas regras ferem princípios da Seguridade Social e a dignidade da pessoa humana, resultando em benefícios inferiores ao auxílio-doença.
O ministro Flávio Dino, integrante do STF, apresentou seu voto-vista nesta sexta-feira, 24, no julgamento virtual que examina as alterações na reforma da previdência, as quais impactaram a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
Sendo o quinto a se manifestar na ação, ele foi o primeiro a declarar inconstitucional as modificações introduzidas na reforma de 2019.
De acordo com Dino, entre outras irregularidades, o novo cálculo estabelecido pela reforma para as aposentadorias por invalidez contraria princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, incluindo o da irredutibilidade de benefícios.
Isso ocorre porque o cálculo atual considera apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para determinar o valor da aposentadoria por invalidez, resultando em um montante inferior ao do auxílio-doença, que é o benefício por incapacidade temporária e cujo cálculo leva em conta 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, afirmou o ministro.
Dino propôs que a mesma regra aplicada aos casos de aposentadoria por acidente de trabalho ou doença laboral, que utiliza a média aritmética de 100% das contribuições, seja adotada para as aposentadorias por incapacidade permanente.
O ministro concluiu que “ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Com o voto-vista de Dino, o placar permanece em 4 a 1 a favor da manutenção da redução da aposentadoria por invalidez. Em uma sessão anterior no mês passado, quatro ministros votaram pela validação da mudança promovida pela reforma: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, o agora aposentado ministro Luís Roberto Barroso.
Ao votar, ainda em setembro, antes de sua aposentadoria e quando presidia o Supremo, Barroso rejeitou a alegação de que a nova regra violaria o princípio da irredutibilidade. Para ele, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo, portanto, que se falar em redução de valor.
Na ocasião, Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para os segurados do INSS, mas que foi a solução encontrada pelo Legislativo para garantir a solvência da Previdência Social.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.
Em seu voto, Barroso ainda destacou que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro enfatizou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
Processo: RE 1.469.150
Confira o voto de Flávio Dino.
