TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009 ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA
De um lado, assistindo a categoria profissional, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical de segundo grau, Processo de Registro Sindical MTB nº. 320.043/1979, inscrita no CNPJ n° 43.014.778/0001-62 e com sede a Rua Gaspar Lourenço, 514 – Vila Mariana – São Paulo/SP – Cep. 04107-001, neste ato representada por seu Presidente Sr. Lourival Figueiredo Melo, portador do CPF 156.335.868-91, coordenadora das negociações coletivas das entidades a ela filiadas, abaixo:
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO, EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, inscrito no CNPJ n° 50.086.065/0001-70, Registro Sindical 46000.000732/97, com sede à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara – Campinas/SP, Presidente Sra. Elizabete Prataviera Rodrigues, portadora do CPF 178.975.118-71, neste ato representada pelo Dr. Fabio Lemos Zanão – OAB/SP 172.588, portador do CPF 269.988.138-48.
de outro lado, representando a categoria econômica, o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA – SINAENCO, inscrito no CNPJ/MF nº. 59.940.957/0001-60, Registro Sindical nº. 24000.001341/90-91, situada na Rua Marques de Itu, 70 – 3º Andar – Cep 01223-000 – São Paulo/ Capital., neste ato representado por seu Presidente Sr. João Alberto Manaus Corrêa, portador do CPF 382.515.668-00,firmam entre si, com base nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, o presente,TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, mediante as cláusulas abaixo que, reciprocamente, estabelecem e outorgam, a saber:
1 – PISOS SALARIAIS
Os salários normativos (pisos salariais) são os seguintes para os ocupantes dos respectivos cargos:
Office-boy; Faxineira; Copeira; Porteiro |
R$ 498,00 |
Demais funções |
R$ 765,00 |
1.1 – Os salários normativos acima, correspondem à remuneração mensal dos empregados.
1.2 – O Salário Normativo das Demais Funções foi publicado errado na Convenção Coletiva, o correto é R$ 765,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
2 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 5 de julho de 2008.
E assim, por estarem plenamente de acordo, firmam o presente para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Paulo, 22 de outubro de 2008.
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA -SINAENCO
CNPJ 59.940.957/0001-60
João Alberto Manaus Corrêa |
Márcio Alberto Cancellara |
Presidente Regional São Paulo CPF 382.515.668-00 |
Vice Presidente de Relações Trabalhistas e Assuntos Inter-Sindicais CPF 591.608.108-15 |
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FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS
DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEAAC
Lourival Figueiredo Melo – Diretor Presidente
CPF 156.335.868-91
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P/ SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO
Fábio Lemos Zanão – OAB/SP 172.588
CPF 269.988.138-48