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Trabalhadores da ACIC conquistam 9,81% de reajuste salarial

Os trabalhadores da Associação Comercial e Industrial de Campinas – ACIC, aprovaram na última terça-feira, dia 15 de setembro, o Acordo Coletivo de Trabalho que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa. O acordo negociado e assinado pelo SEAAC Campinas e Região será retroativo a 1º de agosto de 2015, com vigência até 31 de julho de 2016.

Pelo acordo os empregados terão reajuste salarial de 9,81%, retroativo a agosto. O piso salarial passou a ser de R$ 1.158,85 para os empregados que exerçam as funções de iniciantes, copeiras, faxineiras e contínuos, na jornada de 44 horas semanais. O piso para os auxiliares de setores passa a ser de R$ 1.229,13. Outras garantias são o adicional de quebra de caixa, os vales-refeição e alimentação, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, complementação do auxílio previdenciário e outros benefícios.

Confira as cláusulas do acordo coletivo:
Horas Extras
As horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados fora do horário habitual de trabalho, que excederem oito horas diárias e 44 horas semanais, inclusive reuniões, serão remuneradas com acréscimo salarial de 60% para as duas primeiras, no dia, e 80% para as excedentes de duas horas. As horas extras trabalhadas em domingos, feriados e horas já compensadas serão devidamente acrescidas do adicional de 100%.

Adicional por tempo de serviço
Por triênio de trabalho os empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 51,61.

Vale Refeição
A ACIC fornecerá aos seus empregados “vale refeição” em número suficiente para suprir os dias efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 17,60 cada.

Vale Alimentação
A ACIC fornecerá aos seus empregados Vale Alimentação, de natureza indenizatória e não salarial, no valor total de R$ 154,00 por mês.

Quebra de Caixa
Todo empregado no exercício permanente da função de “Escriturária do SCPC” receberá, mensalmente, a título de “QUEBRA DE CAIXA”, o valor indenizatório de R$ 113,68.

Salário do sucessor
Ao empregado admitido ou promovido para a função de outro, dispensado e ou demissionário, fica garantido o menor salário da função.

Garantia Salarial do Comissionista
Aos empregados que recebem somente comissão fica assegurado o piso salarial de R$ 1.158,85, sendo vedado qualquer redução dos percentuais de comissão.

Auxílio Creche
Reembolso creche, na importância mensal equivalente a 20% do piso constante na clausula 5ª, ou seja no valor de R$ 274,53, para cada filho, até a idade de 84 meses, as despesas realizadas e comprovadas mensalmente com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Auxílio ao trabalhador com filho excepcional
A ACIC pagará às empregadas mães de filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a R$ 274,53, por mês, por filho nesta condição.

Adicional de dupla função
Os empregados que no exercício de suas funções se utilizem, simultaneamente, de terminal de computador e fone de ouvido, terão direito a adicional de 15%, calculado sobre o salário normal percebido pelo empregado.

Seguro de Vida
Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 25.224,86, a título de indenização, totalmente subsidiado pela ACIC.

Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao empregado que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na ACIC e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor do auxílio. O complemento será devido somente entre o 16º e o 180º dia de afastamento. A complementação do auxílio terá como limite máximo a importância de R$1.987,23.

Gratificação por aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, 8 anos de tempo de serviço na ACIC, receberá por ocasião de sua aposentadoria uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu salário desde que, o empregado comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 dias do deferimento.

Aperfeiçoamento Profissional
Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e ao mesmo tempo, também seja de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.

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