Trabalhadores da Carreira Muller aprovam Acordo de PLR para 2025
As trabalhadoras e trabalhadores da Carreira Muller, de Indaiatuba, aprovaram nesta terça-feira, dia 15 de abril, em uma reunião virtual com o SEAAC Campinas e Região, o Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados para 2025. O acordo é baseado em três Metas a serem atingidas, Global, de Áreas e Individual.
O salário nominal, que servirá de base para cálculo, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2025.
A apuração final será calculada no mês de dezembro e será paga até o dia 30 de janeiro de 2026 e apurados em função dos resultados do ano (12 meses).
Farão jus à participação nos resultados convencionados nas cláusulas seguintes os empregados que tenham prestado efetivamente serviços na execução do contrato de trabalho vigente no curso do exercício de 2025, apurando-se para cálculo da participação, tantos doze avos forem os meses de efetivo serviço (ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês incompleto).
Considera-se como tempo de efetivo serviço para efeito desta cláusula o período em que o empregado recebeu salário, ou ficou afastado do trabalho efetivo em razão de licença remunerada, licença maternidade, cessão, afastamento por licença médica em virtude de doença ou acidente de trabalho, ou outra causa de interrupção temporária da prestação de serviço sem prejuízo do salário, desde que o período de afastamento seja menor de 1 (um) ano e tenha ocorrido dentro do exercício no “caput” desta cláusula.
Admitidos no decorrer do ano elegível ao programa, recebem de forma proporcional à fração do período trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.
Os dispensados por justa causa, durante o ano de apuração do PPR, não serão elegíveis ao recebimento do benefício. Demais receberão proporcionalmente à fração do período trabalhado.
O colaborador promovido ao longo do ano recebe de forma proporcional, considerando o salário e múltiplos desses salários antes e depois da promoção.
Metodologia
Todos os trabalhadores estarão associados a uma área da empresa:
TABELA A – Áreas | |
1 | Administração |
2 | Comercial |
3 | Educação Corporativa |
4 | Experiência com Cliente e Atendimento |
5 | Gestão de Pessoas |
6 | Inteligência Dados |
7 | Inovação |
8 | Jurídico |
9 | Marketing |
10 | Pesquisas |
11 | PMO |
12 | Projetos & Desenvolvimento Carreiras |
13 | TI |
Indicadores 2025
O Acordo é calculado com base em 2 indicadores principais:
DISTRIBUIÇÃO INDICADORES | Peso |
Meta GLOBAL | 70% |
Meta das ÁREAS | 30% |
Período de Vigência e Medição
Estabelecem que o período de medição das metas acima estipuladas ocorrerá de 01 de janeiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, sendo este o prazo de vigência do presente acordo.
A Empresa compromete-se a mensurar mensalmente os resultados financeiros e a apresentá-los por meio de divulgação interna, até o dia 15 do mês subsequente. Os relatórios serão disponibilizados de forma acessível e oportuna, assegurando a transparência e a confiança no processo de participação nos resultados.