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Trabalhadores da GM Indaiatuba aprovam Acordo de Compensação de horas para assistir os Jogos do Brasil na Copa 2022

Os trabalhadores e trabalhadoras da General Motors do Brasil Ltda – GM de Indaiatuba aprovaram seu acordo de compensação das horas de trabalho, coincidentes com as horas dos jogos da Copa do Mundo – Qatar 2022, em que o Brasil participará. A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho será pelo período de 10 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Abrangência
O Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a categoria Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, com abrangência territorial em Campinas e Região

Participação do Brasil
Além dos jogos já definidos em que o Brasil participará e mencionados abaixo, potencialmente, dependendo dos resultados, o Brasil poderá participar das Fases seguintes (oitavas-de-final, quartas-de-final, semifinais), conforme descrito abaixo.
Jogos da 1ª Fase:
24 de novembro (quinta-feira) – 16:00h
28 de novembro (segunda-feira) – 13:00h
02 de dezembro (sexta-feira) – 16:00h

Jogos da 2ª Fase
Brasil 1º Lugar no Grupo
Oitavas de Final
05 de dezembro de 2022 (segunda-feira) – 16:00h
Quartas de Final
09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) – 12:00h
Semifinal
13 de dezembro de 2022 (terça-feira) – 16:00hs
Brasil 2º Lugar no Grupo
Oitavas de Final
06 de dezembro de 2022 (terça-feira) – 16:00h
Quartas de Final
10 de dezembro de 2022 (sábado) – 12:00h
Semi-final
14 de dezembro de 2022 (quarta-feira) – 16:00hs

Forma de Assistir os Jogos
Os empregados estarão liberados do trabalho, nos horários dos jogos em que o Brasil participará, para que possam assistir aos jogos em suas residências ou outros locais por eles escolhidos.

Para os empregados do Primeiro Turno e Administrativo, serão liberados do trabalho com antecedência do início do jogos, conforme descrito abaixo, indicando os horários de saída, turnos, fases e quantidade de horas a compensar:
1- Primeiro Turno – Horistas e Mensalistas
a) Jogos da 1ª Fase:

24 de novembro – Saída antecipada às 15:00h – horas a compensar 02:00h.
28 de novembro – Saída antecipada às 11:00h – horas a compensar 05:00h.
02 de dezembro – Saída antecipada às 15:00h – horas a compensar 02:00h.

b) Jogos da 2ª Fase – Brasil 1º Lugar no Grupo
Oitavas de Final
05 de dezembro – Saída antecipada às 15:00h – horas a compensar 02:00h.
Quartas de Final
09 de dezembro – Saída antecipada às 11:00h – horas a compensar 05:00h.
Semi-final
13 de dezembro – Saída antecipada às 15:00h – horas a compensar 02:00h.

c) Jogos da 2ª Fase – Brasil 2º Lugar no Grupo
Oitavas de Final
06 de dezembro – Saída antecipada às 15:00h – horas a compensar 02:00hs.
Semi-final
14 de dezembro – Saída antecipada às 15:00h – horas a compensar 02:00hs.

2 – Segundo Turno – Horistas e Mensalistas
a) Jogos da 1ª Fase:
24 de novembro – Entrada Postergada às 18:50h – horas a compensar 02:00h.
28 de novembro – Entrada Normal – Nada a compensar.
02 de dezembro – Entrada postergada às 18:50h – horas a compensar 02:00h.

b) Jogos da 2ª Fase – Brasil 1º Lugar no Grupo
Oitavas de Final
05 de dezembro – Entrada postergada às 18:50h – horas a compensar 02:00h.
Quartas de Final
09 de dezembro – Entrada Horário Normal – Nada a compensar.
Semi-final
13 de dezembro – Entrada postergada às 18:50h – horas a compensar 02:00h.

c) Jogos da 2ª Fase – Brasil 2º Lugar no Grupo
Oitavas de Final
06 de dezembro – Entrada postergada às 18:50h – horas a compensar 02:00h.
Semi-final
14 de dezembro – Entrada postergada às 18:50h – horas a compensar 02:00h.

Nos jogos eliminatórios, caso ocorra prorrogação e/ou pênaltis, a entrada será a partir de 01:00h após o término do jogo e neste caso, o período de compensação será ajustado.

Compensação
Para os empregados horistas e mensalistas do Primeiro Turno, o total de horas de folgas, são estimadas em 18:00h, caso a Equipe do Brasil se classifique em 1º lugar do Grupo. Caso a equipe do Brasil se classifique em 2º lugar do Grupo, o total de horas de folgas, são estimadas em 13:00h.

Nestas condições, as horas de folga, serão compensadas com minutos adicionais na jornada de trabalho nos seguintes períodos:
a) Brasil em 1º Lugar no Grupo – Acréscimo de 20 minutos na jornada no período de 15/09/2022 à 05/12/2022;
b) Brasil em 2º Lugar no Grupo – Acréscimo de 20 minutos na jornada no período de 15/09/2022 à 10/11/2022;

Para os empregados horistas e mensalistas do Segundo Turno, o total de horas de folgas, são estimadas em 08:00h, caso a Equipe do Brasil se classifique em 1º ou 2º lugar do Grupo.

Nestas condições, as horas de folga, serão compensadas com o acréscimo de 20 minutos diários na jornada de trabalho, no período de 15/09/2022 à 19/11/2022.

Na hipótese da equipe do Brasil sair do torneio, de forma antecipada, serão ajustadas as horas e dias de compensação. Se no balanço final das horas de folga, os empregados houverem compensado horas, além do apurado no balanço final e a equipe do Brasil sair do torneio, as horas credoras serão deduzidas na compensação de dias pontes de 2023, sem que nenhum valor ou adicional seja devido.

Na hipótese de se apurar horas ou minutos maiores dos estimados acima, serão ajustadas as horas e a forma de compensação.

Nos dias em que os empregados, forem liberados às 11:00h, a empresa não fornecerá refeição.

Nos jogos eliminatórios, caso ocorra prorrogação e/ou pênaltis, a entrada será a partir de 1 hora após o término do jogo e neste caso, o período de compensação será recalculado e a compensação adicional incluída no acordo de Compensação de Dias Pontes do ano 2023.

Os empregados admitidos no decorrer do presente Acordo Coletivo, ficam automaticamente a ele subordinados, em todas as cláusulas e condições;

Em caso de eventual desligamento de empregados, por qualquer motivo, no curso do presente Acordo, será realizado o acerto de contas decorrente da compensação, sendo que os eventuais créditos serão pagos com o respectivo adicional de horas extras vigente no momento da rescisão e eventuais débitos serão descontados de forma simples na rescisão contratual.

Empregados em Regime de Plantão
Ficam excluídos do presente Acordo, os empregados em regime de plantão, se houver.

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