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SEAAC Campinas recusa reajuste parcelado oferecido pela Funcamp e solicita Mesa Redonda na DRT

A diretoria do SEAAC Campinas e Região rejeitou no dia 29 de agosto a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores da Funcamp, que previa parcelar o reajuste pela inflação do INPC, de 10,12%. A direção da Fundação propôs conceder 7% a partir de 1º de agosto, com as diferenças pagas no dia 15 do mês seguinte à assembleia de votação e aprovação do ACT. A diferença de 3,12% do índice só seria concedida em janeiro de 2023.

Pela proposta, as demais cláusulas econômicas, como vale refeição e alimentação, auxilio creche, seriam reajustadas pela inflação, 10,12%, a partir de agosto, com as diferenças pagas no dia 15 do mês seguinte a assembleia de votação e aprovação do ACT.

O Sindicato recusou a proposta e informou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Assessoramento, onde se enquadram os trabalhadores da Funcamp, deverá ser assinada em breve. O SEAAC Campinas solicitou que a Funcamp continuasse cumprindo todas as cláusulas previstas no atual ACT até a assinatura do novo acordo, o que foi aceito pela Fundação.

Na reunião do dia 29 de agosto as duas partes, de comum acordo, aceitaram ingressar com Dissídio Coletivo de natureza econômica, na Justiça do Trabalho.

Nesta terça-feira, dia 13, após receber a Ata da Reunião assinada por todos os diretores da Funcamp, o Sindicato entrou com pedido junto à Delegacia Regional do Trabalho, para que seja feita mediação por Mesa Redonda, última instância exigida antes que se ingresse com ação de Dissídio Coletivo na Justiça.

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