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Trabalhadores da TIX aprovam em assembleia acordo de PLR de 2015

Os trabalhadores da TIX Participações e Administração Ltda aprovaram em assembleia no dia 11 de abril, o Acordo de PLR de 2015. O acordo aprovado se refere ao período de 1º de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015. A segunda parcela da PLR será paga no dia 30 de abril em complemento ao adiantamento já feito em julho de 2015.  

O plano de participação, cuja discussão foi acompanhanda pelo SEAAC Campinas, é baseado em resultados da avaliação de desempenho e competência e, ao alcance de Indicadores das metas globais da empresa, que constituem o programa de metas.

Pelo acordo a TIX concederá, anualmente, a todos os seus funcionários uma PLR, de até dois salários nominais mensais, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e Metas Globais anuais.

Os indicadores e as metas globais da empresa, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação são os seguintes:
I. Qualidade no atendimento de manutenções elétricas e civis
II. Orçamento de Despesas equipe: TIX
III. Índice de Inadimplência acumulada Auto Posto Portal das Águas (% Fechamento em Dezembro/2.015)
IV. Fechamento mensal: dia 8,5/mês (oito e meio dia útil)
V. %Acuracidade de Inventário do Amparo Agropecuária, Loja de Varejo e Auto Posto
VI.% Aderência ao diagnóstico de gestão

– Qualidade no atendimento de manutenções elétricas e civis a avaliação de todos os itens do Check-List de Qualidade de Manutenção, preenchido pelo requisitante ao final dos serviços.
– Orçamento de Despesas Equipe: TIX a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra.
– Índice de Inadimplência acumulada Auto Posto Portal das Águas (% Fechamento em Dezembro/2.015), o percentual de todos os clientes que compraram no Auto Posto Portal das Águas no período de apuração e que não liquidaram as faturas, incluindo os cheques sem fundos.
– Fechamento mensal a Média de dias úteis para entrega do relatório de fechamento contábil de todas as empresas do grupo (TIX, Auto Posto Portal das Águas, Amparo Energia, Paraúna, RV Energia, Santa Helena Energia, WB e Amparo Agropecuária), que devem ser elaborados e entregues em até 8,5 (oito e meio) dias úteis do mês subseqüente ao vencido.
– Acuracidade de Inventário das empresas (Amparo Agropecuária, Loja Varejo e Auto Posto) a conferência de estoque entre o estoque físico existente e a quantidade do estoque lógico (sistema de controle de mercadorias) que deve ser igual ou superior a 95%
– Entende-se por aderência ao diagnóstico de gestão o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2015, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa (Anexo III) e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.

Avaliação de Metas Individuais
Para os funcionários de nível de Gerência e equivalente, conforme estrutura organizacional da empresa, durante o ano-calendário de apuração, ao montante apurado, na forma do item I acima a Participação por Resultados Globais da empresa, será multiplicado por seguintes Índices de Ajuste:

– Índice de Ajuste “0,5”, para Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, alcançar a classificação de “Resultados Excelentes”, equivalente a 110,1% e acima das metas definidas.
– Índice de Ajuste “0,25”, para Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, alcançar a classificação de “Resultados Acima do Esperado”, equivalente a 100,1% a 110% das metas definidas.
– Os Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, for classificado como “Resultados Abaixo do Esperado”, não atinjam 80% e abaixo das metas definidas, não terão direito a parcela de participação de resultados (índice de ajuste igual a zero).

Elegibilidade e Redutores
Terão direito a PLR todos os funcionários com vínculo empregatício com a empresa, no Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 2.015.

Os funcionários admitidos no exercício terão direito à participação nos resultados, proporcionalmente à fração do período trabalhado, calculada em 1/12 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Os funcionários desligados (demitidos ou demissionários) no período de apuração, com exceção do disposto no parágrafo terceiro desta cláusula, terão, no mínimo, sua participação proporcional ao período trabalhado, calculada em 1 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

A quitação da Participação devida aos ex-empregados será feita através de depósito nas mesmas contas correntes destinadas ao recebimento dos salários na vigência do Contrato de Trabalho.
No ato da demissão a empresa deve fornecer formulário escrito, informando as condições impostas no parágrafo segundo, inciso III.

O funcionário demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação.
À exceção dos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e licença maternidade (que farão jus ao recebimento integral do PPR), para os empregados que por qualquer outro motivo estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias, na apuração do PPR serão considerados apenas os primeiros 15 dias de afastamento, na razão de 1/12 do valor a ser distribuído por mês trabalhado.

O funcionário que tiver se ausentado do trabalho sem justificativa, exceto aqueles mencionados no parágrafo sexto desta cláusula, durante o ano de apuração de 2.015, terá o valor da sua participação total anual reduzida conforme tabela abaixo:

BASE DE CÁLCULO

Ausências

Redução

Ausências

Redução

0

0%

11

-23,89%

1

-1,00%

12

-26,50%

2

-2,00%

13

-29,11%

3

-3,00%

14

-31,72%

4

-5,61%

15

-34,33%

5

-8,22%

16

-36,94%

6

-10,83%

17

-39,55%

7

-13,44%

18

-42,17%

8

-16,06%

19

-44,78%

9

-18,67%

20

-47,39%

10

-21,28%

21 ou mais

-50,00%

Não serão consideradas para efeito de redução da participação definida no parágrafo anterior, as seguintes faltas:
I. Faltas amparadas em competentes atestados médicos;
II. Até 3 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente e irmãos.
III. Até 8 horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for inválido ou deficiente mental;
IV. Licença Paternidade de 5 dias, desde que comprovada com a respectiva certidão de nascimento do filho.
V. As faltas devem ser devidas e documentalmente comprovadas pelo empregado em até 05 dias após sua ocorrência.
VI. As demais faltas previstas em lei e em convenção coletiva da categoria.

O salário nominal, que servirá de base para cálculo do valor da Participação nos Resultados, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro/2.015.

Os funcionários que forem transferidos de uma Macro-Equipe para outra, ou promovidos para cargos de Gerência, ou equivalente, conforme estrutura organizacional da empresa, durante o ano-calendário da apuração, terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada equipe ou cargo em que tenha atuado durante o ano.

A empresa divulgará, periodicamente, os resultados parciais, acompanhamento e gestão dos resultados a todos os Funcionários da empresa.

A empresa poderá, na hipótese de resultados extraordinários ou específicos, aplicar um índice maior de ajuste, sobre o valor total da participação apurada na forma das disposições acima, a empregados ou grupo de empregados que tenham se destacado, ou em situações excepcionais, conforme critérios da empresa.

Adiantamento
A empresa concederá até o dia 31 de Julho de 2015, uma antecipação/adiantamento da Participação nos Resultados de que trata esse acordo, de até 50% do salário nominal do Funcionário praticado na Folha de Pagamento do mês de Junho/2015, proporcional ao período efetivamente trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Resultado Mínimo Global
Caso o resultado do conjunto dos indicadores Globais da empresa, mencionados na cláusula sexta, não atinjam 80% da meta definida, a participação tratada neste acordo se limitará ao valor pago a título de Antecipação/adiantamento de que trata a cláusula décima quinta.

Confidencialidade
Fica preservada a prerrogativa da empresa de proteger os dados confidenciais pessoais de seus Funcionários, inclusive salário, bem como os relativos às suas próprias atividades e registros que não componham os cálculos de Participação.

Pagamento
Até o dia 31/01/2016, a empresa promoverá o fechamento da medição do programa efetuando o pagamento da segunda parcela da PLR, caso seja devida, até 30 de abril de 2.016, deduzindo-se o valor correspondente à antecipação concedida em 31 de julho.

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