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Trabalhadores de Administradoras de Consórcios conquistam reajuste de 8,56%

Os trabalhadores de empresas Administradoras de Consórcios conquistaram no mês de agosto, 8,56% de reajuste salarial. O percentual deveria sem aplicado retroativamente aos salários de 1º de agosto agosto. O índice é resultado da Convenção Coletiva de Trabalho negociada pelo SEAAC Campinas e FEAAC para 2016/2017.

Os pisos salariais para empregado nas funções de “Office boy”, limpeza, copeira e atendimento, serão no valor de R$ 1.085,00, e para as demais funções da categoria, o salário passa a ter o valor de R$ 1.391,00. As empresas deverão ainda conceder vale-refeição unitário no valor de R$ 19,51, caso não forneçam refeição em restaurante próprio, ou conveniado.

Outras cláusulas
Vale-refeição
As empresas concederão aos seus empregados, por dia de trabalho, refeição in natura por meio de restaurante próprio ou conveniado e alternativamente, fornecerão vale refeição no valor de R$ 19,51, destinado à aquisição de refeições prontas, com participação do empregado limitada a 20% do custo do benefício.

Horas extras remuneradas com os seguintes adicionais
horas prestadas de segundas às sextas-feiras, 50% ; para as horas prestadas aos sábados, 75% e para as horas prestadas em domingos, feriados e dias já compensados, 100%.

Reembolso creche
A empresa reembolsará às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as despesas efetuadas com seus filhos de até 12 meses de idade, limitado ao maior piso da categoria.

Dia do Profissional de Consórcios
Em homenagem ao dia do Profissional de Consórcios, 9 de outubro, será concedida aos empregados, pelas empresas uma gratificação correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2015, até o limite de R$ 70,76 a ser paga juntamente com o salário de outubro.

PLR
A empresa estabelecerá com seus empregados um Plano de Participação nos Lucros e caso não estabeleça, deverá pagar a cada um de seus empregados, a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2016, importância de, pelo menos, R$ 302,00, que serão corrigidos pela atualização salarial que vier a ser determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data base agosto de 2016, acrescidos de 16% do salário nominal de cada empregado, até o limite máximo de R$ 707,00.

Complementação do auxílio Previdenciário
Ao empregado afastado pela Previdência Social, a empresa complementará, a partir do 16º dia até o 151º dia de afastamento, o benefício percebido por este da Previdência Social, no valor da diferença entre seu salário nominal e o benefício percebido do INSS.

Licença maternidade
As empresas concederão Licença Maternidade de 120 dias podendo ocorrer o acréscimo de mais 60 dias, se houver o implemento dos requisitosprevistos na Lei 11.770/2008.

Licença maternidade para mãe adotante
À mãe adotiva fica assegurado o direito da licença maternidade, que, em caso de adoção ou guarda judicial, o período de gozo da licença maternidade passaa ser de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro deprogramas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica efamiliar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, naforma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retornoao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de07/08/2006.

Prevenção e combate ao assédio sexual e moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual emoral no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato. As denúncias de assédio serãoapuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitadosperante a Previdência Social.

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