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Trabalhadores de Comissários de Despachos terão reajuste de 2,35% retroativo a julho

Os trabalhadores e trabalhadoras das empresas de Comissárias de Despachos vão ter seus salários e benefícios reajustados retroativamente a 1º de julho. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foi assinada este mês, com validade por dois anos e, garante reajuste salarial de 2,35%, com reposição da perda causada pela inflação, além de reajuste e manutenção dos vales refeição e alimentação e do auxílio creche.

As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas em até duas parcelas, nas folhas de pagamento de fevereiro e março/2021.

Veja as cláusulas econômicas:
Pisos Salariais
Para as funções de Office-boy, Faxineiro(a) Copeira(o) independentemente da idade o piso salarial será de R$ 1.180,00. Para as demais funções, independentemente da idade, o piso salarial será de R$ 1.482,50.

Vale-refeição
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 28,50, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.

Vale-alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético) deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação (ticket ou cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 12,76, por dia, em número de 22 unidades ao mês, perfazendo o total de R$ 281,00 mensais.

Auxílio creche
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados a importância de R$ 175,50 condicionada à comprovação dos gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com idade até 6 anos e 11, meses de idade em creches ou instituições análogas.

Auxílio filho com deficiência
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 10% do piso salarial, por filho nesta condição.

Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:

  • 5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
  • 5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
  • Até 7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos ao médico, ou sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
  • 5 dias consecutivos, garantidos no mínimo três dias úteis no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho

Acordos diretos – Também fica assegurado pela CCT, que as empresas não poderão assinar Acordos Diretos, nem negociar os contratos existente dos trabalhadores nos seguintes itens:
Participação nos Lucros ou Resultados
Banco de Horas
Alteração da Jornada de Trabalho
Parcelamentos das Férias
Trabalho aos Domingos e Feriados
Ponto Eletrônico
Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”
Teletrabalho
Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”
Redução do Intervalo Intrajornada
Trabalho Intermitente
Trabalho do Autônomo Exclusivo.

Para ter acesso a mais detalhes e cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, procure o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742, ou e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

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