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Trabalhadores de Comissários de Despachos terão reajuste de 3,31% retroativo a julho

Os trabalhadores e trabalhadoras das empresas de Comissárias de Despachos vão ter seus salários e benefícios reajustados retroativamente a 1º de julho. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foi assinada este mês, com validade por dois anos e, garante reajuste salarial de 3,31%, com reposição da perda causada pela inflação, além de reajuste e manutenção dos vales refeição e alimentação e do auxílio creche.

As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até a folha de pagamento do mês de outubro de 2019.

Veja as cláusulas econômicas:

Pisos Salariais
Para as funções de Office-boy, Faxineiro(a) Copeira(o) independentemente da idade o piso salarial será de R$ 1.152,75. Para as demais funções, independentemente da idade, o piso salarial será de R$ 1.448,42.

Vale-refeição
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 27,85, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.

Vale-alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético) deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação (ticket ou cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 12,47, por dia, em número de 22 unidades ao mês, perfazendo o total de R$ 274,34 mensais.

Auxílio creche
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados a importância de R$ 171,41 condicionada à comprovação dos gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com idade até 6 anos e 11, meses de idade em creches ou instituições análogas.

Auxílio filho com deficiência
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 10% do piso salarial, por filho nesta condição.

Acordos diretos – Também fica assegurado pela CCT, que as empresas não poderão assinar Acordos Diretos, nem negociar os contratos existente dos trabalhadores nos seguintes itens:
Participação nos Lucros ou Resultados
Banco de Horas
Alteração da Jornada de Trabalho
Parcelamentos das Férias
Trabalho aos Domingos e Feriados
Ponto Eletrônico
Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”
Teletrabalho
Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”
Redução do Intervalo Intrajornada
Trabalho Intermitente
Trabalho do Autônomo Exclusivo.

Para ter acesso a mais detalhes e cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, procure o SEAAC Campinas.

Trabalhadora, trabalhador,caso a empresa em que trabalha já tenha adotado mudança em algum dos itens relacionados acima, ou esteja pressionando pela assinatura de Acordo, procure o SEAAC Campinas. O sigilo de sua denúncia será garantido, mas para podermos agir é preciso que entrem em contato conosco pelo Fale Conosco do site: www.seaaccampinas.org.br, pelo telefone (19) 3213-1742, ou e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

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