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Trabalhadores de Contabilidade e Assessoramento aprovam sua pauta de reivindicações

Os trabalhadores de empresas Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas aprovaram em assembleia nesta quarta-feira, dia 2 de maio, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2018. O reajuste pedido, sobre os salários acima do piso é de 6%, além de aumento real de 1%. Outras reivindicações são o vale alimentação e refeição, PLR, auxílio creche, e outros.

Confira as principais reivindicações
Reajuste salarial
6% de reajuste a partir de 1º de agosto de 2018 e mais 1% de aumento real.

Piso salarial
Empregados na funções de “Office boy”, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Atendente de Negócios e Entrevistador de Pesquisas de Campo, piso salarial de: R$ 1.310,00. Empregados em geral piso salarial de: R$ 1.400,00.

Auxílio-refeição
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor unitário de no mínimo R$ 21,00, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.

Adicional de permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 63,00.

Reembolso creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de um ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 332,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Gratificação por Aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, 8 anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150%, de seu último salário, desde que, o empregado comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 dias do deferimento.

Seguro de vida em grupo
As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 15.450,00, em caso de morte ou invalidez total permanente.

Horas extras
As horas extras excedentes serão remuneradas: 60% para as duas primeiras horas;  80% para os casos em que o empregado tenha que trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei, na forma do art. 61 da CLT;  100% para aquelas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

PLR – Participação nos Lucros e Resultados
As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2018, a importância de: R$ 500,00. Farão jus ao PLR, na forma dos percentuais abaixo indicados, incidentes sobre o valor estabelecido no “caput” os empregados que no ano civil de 2018, obtiverem assiduidade, conforme a tabela abaixo:

Número de faltas
Injustificadas
Percentual sobre O valor total da PLR
Até 03 (três) faltas
100%
De 04 (quatro) até 10 (dez) faltas
80%
De 11 (onze) a 15 (quinze) faltas
60%
Acima de 16 (dezesseis) faltas
00%

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação nos seguintes casos: 24h00, por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico; 3 dias úteis, em virtude de casamento;  Até 2 dias úteis, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra, irmão ou pessoa que comprovadamente vivia sob dependência econômica do empregado.

Rescisões contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477, da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os Sindicatos Profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa);

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Licença maternidade à mãe adotante
Conforme disposto na Lei nº10.421/2002, com a modificação introduzida pela Lei nº12.010/2009, a empregada que, comprovadamente, adotar criança ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção, fará jus a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local do trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 (seis) meses e estabilidade no emprego por 01 (um) ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº11.340 de 07/08/2006.

Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos setor de serviços), incluído pela Lei nº12.790/2013, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Discussão decorrente da reforma trabalhista
As empresas não poderão contratar empregados em regime de: Terceirização, Trabalho Intermitente, Trabalho em Regime de Tempo Parcial, Trabalhador Autônomo, Teletrabalho, Arbitragem ou utilizar Câmara de Mediação nas condições da Lei nº13.467/2017.

Manutenção das cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho
As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinada.

Multa do FGTS
Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º do art. 18 da Lei nº8.036/90, sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, aos empregados imotivadamente dispensados do serviço, após sua aposentadoria perante a Previdência Social, desde que permaneça trabalhando para a mesma empresa, sem solução de continuidade.

Repouso para refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de uma hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Cancelamento ou adiantamento das férias
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, a empresa somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por estes comprovados.

Trabalho Decente
O SESCON – Sindicato Patronal envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

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