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Trabalhadores de Factoring terão reajuste de 2,35% retroativo a julho

Os trabalhadores(as) de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring e de Securitizadoras de Crédito vão ter seus salários reajustados em 2,35%, retroativamente a 1º de julho. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, terá vigência até 30 de junho de 2021 e garante ainda vale-refeição/alimentação unitário de R$ 24,62, por dia de trabalho, auxílio creche de 10% sobre o maior piso por filho até 6 anos, seguro de vida e outros benefícios.

Pisos Salariais
O piso salarial para Office boy e funcionários de limpeza passa a ser de R$ 1.250,00. Para as demais funções, o piso salarial será de R$ R$ 1.362,00.

As diferenças salariais e dos benefícios econômicos serão calculadas retroativamente a 1º de julho e deverão ser pagas em parcela única, junto com o salário de agosto, até, no máximo, o 5º dia útil de setembro de 2020.

Confira as demais cláusulas
Reajuste salarial
2,35% de reajuste salarial, retroativo a 1º de julho para os salários em geral.
Auxílio-refeição
vale-refeição unitário de R$ 24,62, por dia de trabalho
Horas extras
excedentes a duas com 100% de acréscimo
Reembolso creche
10% do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade,
Auxílio filho especial
20% do piso salarial previsto neste instrumento, por filho nesta condição.
Seguro de vida
No valor de R$ 14.530,00, em caso de morte, de invalidez permanente total, ou parcial por acidente;
Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Ausências legais
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 01 dia por semestre ao trabalhador, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas. Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante a empresa.
Diferenças retroativas
As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º dia útil do mês de setembro/2020, juntamente com a folha de agosto/2020.

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