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Trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring) e de Securitizadoras de Crédito aprovam sua Pauta de Reivindicações

Os trabalhadores das empresas de Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring) e de Securitizadoras de Crédito aprovaram em assembleia na última terça-feira, dia 16 de abril, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2019.

Confira a pauta aprovada
Pisos salariais
Para os empregados em geral o piso salarial pretendido é de R$ R$ 1.400,00. E para empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy”, piso salarial de R$ 1.270,00.

Correção Salarial
As empresas reajustarão a partir de 1º de julho de 2019, os salários dos empregados, através da aplicação do percentual de 6,0%, sobre o salário de junho de 2019, estando repostas todas as perdas inflacionárias ocorridas no período. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 2,0%, a título de aumento real, bem como para valorização da categoria;

Horas Extras
As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%.
Vale – Refeição/Alimentação
As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vale-refeição, ou vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 25,50.
Auxílio Creche
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente a 10%, do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade, independentemente de comprovação das despesas.
Auxílio ao empregado com filhos que tenham Necessidades Especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais, sob sua guarda, um auxílio mensal equivalente a 20%, do piso salarial previsto neste instrumento, por filho nesta condição.
Seguro de Vida em Grupo
As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, observado as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas relativas ao empregado titular, tendo como beneficiários do seguro os dependentes previdenciários do empregado:
a importância de R$ 15.160,00 em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente e de até R$ 3.460,00
Homologação das Rescisões Contratuais
Visando trazer maior segurança às empresas, fica ajustado entre as partes que, à exceção dos contratos de trabalho de experiência, toda e qualquer rescisão de contrato de trabalho só terá validade e eficácia se devidamente homologada perante o Sindicato Profissional, sendo referida homologação obrigatória e gratuita.
As empresas, além de efetuarem os pagamentos previstos no art. 477, da CLT, terão prazo máximo de 60 dias corridos, contados da data do término do contrato de trabalho do empregado de acordo com o artigo acima citado, desde que tenham feito o pagamento das verbas, para efetuar a homologação junto à entidade sindical.
Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As Empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os Sindicatos Profissionais.
Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos neste instrumento de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, Incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.
Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
7 dias por ano para acompanhamento de esposa grávida ao médico ou levar filho menor de 12 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais, condicionada à comprovação através de competente atestado médico;
5 dias consecutivos, garantidos no mínimo 3 dias úteis no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho;
As declarações de comparecimento do empregado para consultas e exames médicos serão consideradas apenas para o horário nelas contidos, com o acréscimo de 2 horas, computadas para fins de deslocamento do empregado.
Licença Maternidade
A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008).
Programa de Participação nos Resultados
Empregados e empresas terão o prazo de 60 dias para a implementação da medida que trata da participação dos empregados nos lucros ou resultado das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 dias, uma comissão composta de 03 empregados eleitos pelos empregados e igual nº de membros pela empresa (empregados ou não), para no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a participação nos lucros (ou resultados), fixando critérios e objetivos para sua apuração, nos termos do art.7º, inciso Xl, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos Profissional e Patronal a prestação da assistência necessária à inclusão dos estudos.
Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos setor de serviços), incluído pela Lei 12.790/2013, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.
Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.
Trabalho Decente
O Sindicato Patronal envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.
Plano de Assistência Médica Hospitalar/Reembolso
As empresas que não fornecem o plano de saúde deverão pagar o valor mínimo de R$ 200,00 mensais, referente ao reembolso com medicação, consultas, exames e demais despesas relacionadas à saúde do trabalhador, condicionadas o reembolso à comprovação das despesas.
Alterações Promovidas Pela Lei 13.467/2017 – Eficácia apenas mediante Acordo Coletivo de Trabalho
Fica assegurado à empresa possuidora do CERTIFICADO DE REGULARIDADE de instituir ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, com o sindicato profissional, conforme parâmetros a serem fixados entre as entidades signatárias do presente instrumento e que possuem como objeto os seguintes direitos e obrigações:
Participação nos Lucros ou Resultados;
Banco de Horas;
Alteração de Jornada de Trabalho;
Parcelamento das Férias;
Trabalho aos Domingos e Feriados;
Ponto Eletrônico;
Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”;
Teletrabalho;
Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”;
Redução do Intervalo Intrajornada;
Trabalho Intermitente;
Trabalho do Autônomo Exclusivo.

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