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Trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring) e Securitizadoras de Crédito aprovam sua pauta de reivindicações

Os trabalhadores de empresas Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring) e Securitizadoras de Crédito aprovaram em assembleia no dia 16 de abril, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2018. O reajuste pedido, sobre os salários acima do piso é de 6%, além de aumento real de 1%. Outras reivindicações são o vale alimentação e refeição, PLR, auxílio creche, e outros.

Confira as principais reivindicações
Reajuste salarial
6% de reajuste a partir de 1º de julho de 2018 e mais 1% de aumento real.

Piso salarial
Empregados em geral piso salarial de: R$ 1.305,00. Empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy” piso salarial de: R$ 1.190,00

Auxílio-refeição
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor unitário de no mínimo R$ 25,00, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.

Reembolso creche
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10%, do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade, independentemente de comprovação das despesas.

Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais, sob sua guarda, um auxílio mensal equivalente a 20%, do piso salarial previsto no parágrafo primeiro da cláusula quarta, por filho nesta condição.

Seguro de vida em grupo
As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas relativas ao empregado titular, tendo como beneficiários do seguro os dependentes previdenciários do empregado a importância de: R$ 14.365, em caso de morte e em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Horas extras
As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de: 100%

Rescisões contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477, da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os Sindicatos Profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa);

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Licença maternidade à mãe adotante
Conforme disposto na Lei nº10.421/2002, com a modificação introduzida pela Lei nº12.010/2009, a empregada que, comprovadamente, adotar criança ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção, fará jus a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local do trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 (seis) meses e estabilidade no emprego por 01 (um) ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº11.340 de 07/08/2006.

Cláusulas novas
PLR – Participação nos Lucros e Resultados
Fica estipulado nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em prevalência à peculiaridade de cada empresa, que cada uma estabeleça com seus empregados um Plano de Participação escrito, com regras claras e objetivas, que será relativo ao ano civil de 2018. Os planos serão negociados entre cada empresa e a comissão escolhida pelos seus empregados, integrada, ainda, por um representante indicado pelo Sindicato dos Empregados. As empresas que não tenham atendido ao disposto no “caput” e parágrafo anterior da presente cláusula pagarão a cada um de seus empregados, a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2018, importância de, pelo menos, de: R$ 535,00, acrescidos de 16% do salário nominal de cada empregado, até o limite máximo de: R$ 800,00. O pagamento deverá ser realizado até o final do primeiro semestre civil do ano de 2019.

Discussão decorrente da reforma trabalhista
As empresas não poderão contratar empregados em regime de: Terceirização, Trabalho Intermitente, Trabalho em Regime de Tempo Parcial, Trabalhador Autônomo, Teletrabalho, Arbitragem ou utilizar Câmara de Mediação nas condições da Lei nº13.467/2017.

Manutenção das cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho
As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinada.

Repouso para refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de uma hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Cancelamento ou adiantamento das férias
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, a empresa somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por estes comprovados.

Trabalho Decente
O SINAENCO – Sindicato Patronal envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

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