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TRT 15 mantém SEAAC Campinas como legítimo representante de trabalhadores de cobrança

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Campinas reconheceu o SEAAC de Campinas e Região como legítimo e único representante das trabalhadoras e trabalhadores da Sancred- Sistema Nacional de Recuperação de Crédito Ltda. –EPP.

A Justiça negou o pedido de representatividade do Sintratel, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telemarketing, Trabalhadores em empresas de Rádio, Chamada e Operadores de Rádio Chamada de Campinas e Região, que reclamava em ação, a legítima representação dos trabalhadores de Cobrança e Recuperação de Crédito, especificamente da empresa Sancred, afirmando que a atividade preponderante realizada pelos trabalhadores era a operação de teleatendimento.

A Ação foi derrotada em primeira e segunda instância e manteve o SEAAC Campinas e Região, como o legítimo representante da categoria, pois, entenderam os desembargadores, que apesar de a atividade de cobrança ocorrer por meio de teleatendimento, a atividade principal é a de cobrança e informações cadastrais.

Jornada especial
Outro argumento do Sintratel para justificar a mudança de representação era de que as trabalhadoras e trabalhadores da Sancred estão sujeitos à jornada especial de trabalho, na forma da NE 17 da Portaria n. 3.214/78, o que permite o enquadramento sindical no teleatendimento. Argumento afastado pela Justiça, pois “a jornada de trabalho especial, por si só, não permite modificar o enquadramento sindical, que decorre da atividade preponderante”.

Embora o Sintratel já tenha sido derrotado em primeira e segunda instâncias, o Sindicato ainda pode recorrer da sentença à instância superior.

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