TST acaba com exigência de “comum acordo” para dissídio em processo no qual a CNTA foi “Amicus Curiae”
Tribunal Superior do Trabalho acaba com exigência de comum acordo para dissídio. Entenda as implicações desta decisão importante.
Por 13 votos a 9, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou nesta segunda-feira (17) a exigência de “comum acordo” entre as partes para a instauração de Dissídio Coletivo econômico, quando houver boicote patronal à negociação coletiva. A CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins) atuou como amicus curiae no processo.
Segundo o presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, a decisão corrige uma distorção que há anos comprometia o equilíbrio nas negociações:
“O dissídio é a arbitragem para o impasse. Quando se exige concordância para sua instalação, uma das partes pode manipular o processo e postergar indefinidamente”, afirmou o dirigente.
Artur acompanhou a sessão ao lado da advogada da entidade, Rita Vivas.
O que decidiu o TST
O plenário estabeleceu que, se o sindicato patronal (ou qualquer entidade representativa dos empregadores):
- se recusa injustificadamente a participar das negociações;
- não comparece reiteradamente às reuniões marcadas;
- ou abandona as tratativas sem motivo;
então essa conduta viola o dever de boa-fé e fere duas convenções internacionais da OIT:
- Convenção 98 — proteção ao direito de sindicalização e negociação coletiva;
- Convenção 154 — fortalecimento da negociação coletiva.
Consequência prática
Nessas situações, a recusa patronal passa a produzir o mesmo efeito do “comum acordo”, permitindo que o sindicato profissional ajuíze o Dissídio Coletivo econômico mesmo sem a concordância patronal.
Em outras palavras: se a parte patronal sabota ou boicota a negociação, o sindicato dos trabalhadores pode ir ao TST mesmo diante da ausência de comum acordo.
Próximos passos
A CNTA aguarda a publicação do acórdão, que terá repercussão geral — passando a valer para todas as instâncias e processos similares.
Se os empregadores sabotarem a negociação coletiva, o sindicato dos trabalhadores pode abrir dissídio econômico no TST mesmo sem a concordância patronal.
Fonte: Rádio Peão Brasil
