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TST decide contra o governo: reforma trabalhista não é retroativa

Segundo entendimento do tribunal, mudanças só valem a partir da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro. Executivo e empresários queriam validade inclusive para contratos anteriores
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Tribunal presidido por Brito Pereira (dir.) tomou decisão que contraria entendimento da gestão Temer sobre novas regras da CLT

As mudanças implementadas pela Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista, só valem a partir da entrada em vigor da legislação, em 11 de novembro de 2017, decidiu nesta quinta-feira (21) o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi tomada pelo pleno do TST, que aprovou a Instrução Normativa 41, sobre aplicação da nova lei. “De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada”, diz o tribunal. Com isso, a maioria das alterações não se aplica ao período anterior.

A instrução aprovada hoje trata de temas como honorários, dano processual, multa a testemunhas que prestarem informações falsas e condenação por não comparecimento a audiência. Assuntos relativos ao chamado direito material, como férias, trabalho intermitente, jornada e rescisão contratual por comum acordo, serão discutidos caso a caso.

Uma comissão de ministros analisava desde fevereiro as mudanças provocadas pela Lei 13.467. Um dos pontos centrais era sobre a validade das mudanças. O governo, em linha com os empresários, defendia que as novas regras eram válidas também para contratos anteriores a 11 de novembro.

Agora, a Instrução 41 vai orientar decisões de todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O TST lembra que instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não precisam ser seguidas obrigatoriamente. Mas sinalizam a aplicação das normas pelo tribunal.

Formada por nove dos 27 ministros do TST, a comissão apresentou recentemente suas conclusões, defendendo a validade das normas a partir da vigência da lei. “Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto”, afirmou o presidente do tribunal, Brito Pereira.

A “reforma” foi aprovada a toque de caixa no Congresso. Um projeto encaminhado pelo Executivo foi drasticamente alterado pelo relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), um entusiasta do impeachment. No Senado, vários parlamentares defenderam mudanças no texto, mas desistiram depois que o governo acenou com uma medida provisória que “corrigiria” alguns itens considerados mais polêmicas. A MP até veio (número 808), mas nunca chegou a ser discutida e perdeu a validade.

Confira aqui a íntegra da resolução que editou a Instrução Normativa 41.

Fonte: Rede Brasil Atual

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