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TST mantem decisão que condenou supermercado que demitiu repositor após participar de reunião do sindicato

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a pagar danos morais a um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. De acordo com a 8ª Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil. Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30 de maio e 2 de junho de 2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa.

No dia 3 de junho daquele ano, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões – no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve. Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, condenando-a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador – valor reduzido pelo TST.

Fonte: Valor Econômico

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