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UERJ deve matricular estudante que perdeu prazo por falta de internet

Candidata demonstrou problema da operadora de internet, bem como prazo exíguo para apresentação de documentos.

UERJ deve matricular estudante que perdeu prazo por falta de internet.(Imagem: Freepik)

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A UERJ deve realizar a inscrição de candidata que não apresentou documentos no prazo solicitado após ficar sem internet, em razão de falhas na prestação de serviços de uma operadora de telefonia. Decisão é da desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, da 4ª câmara de Direito Público do TJ/RJ.

UERJ deve matricular estudante que perdeu prazo por falta de internet.(Imagem: Freepik)
A estudante era candidata ao curso de História e perdeu o prazo para a entrega de documentos e foi desclassificada, após entrar na 3ª reclassificação. Tanto a reclassificação quanto a informação do local para entrega de documentos se deu de maneira online.

Em 1º grau, o mandado de segurança foi indeferido. Ao pleitear a liminar em agravo de instrumento, ela comprovou a ausência de internet por culpa de terceiro e o prazo exíguo de entrega de documentos, que foi de dois dias.

Em razão do exposto, a magistrada revogou a eliminação da candidata e deu o prazo de dez dias para a instituição receber os documentos e realizar a matrícula, sob pena de multa diária.

O advogado Luiz Felipe F. da Costa Neves, do escritório Izique Chebabi Advogados, atuou pela estudante. 

Fonte: Migalhas

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