Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho da Funcamp 2025 é aprovada por 63,53% dos votos válidos

Os trabalhadores e trabalhadoras da Funcamp aprovaram, em assembleia virtual, entre os dias 4 e 5 de novembro, com 63,53% dos votos válidos, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho relativo a 2025, e retroativa a 1º de agosto de 2025. Foram 561 votos a favor, 322, contrários e 13 abstenções, de um total de 896 votos.
O comparecimento à votação foi elevado: 42.97% das(os) trabalhadoras(es) aptas(os) a votar, participaram da consulta à categoria.
Com a aprovação da proposta, as diferenças salariais e dos benefícios econômicos, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro, serão pagas até 5º dia útil do mês de dezembro/2025.
“Foi uma campanha vitoriosa, sobretudo por vencer uma série de intrigas e distorções. Quem venceu foram os trabalhadores”, ressaltou a presidente do SEAAC Campinas e Região, Elizabete Prataviera.

A negociação teve como base a Pauta de Reivindicações aprovada pelos(as) trabalhadores(as) em julho deste ano. Nestes três meses o SEAAC Campinas lutou para que a cada rodada, a Funcamp avançasse mais em valores e benefícios.
Confira as cláusulas econômicas e novas cláusulas sociais do ACT 2025:
Reajuste Salarial
Fica estabelecido o reajuste salarial no importe total de 6,13% (INPC acumulado mais 1% de aumento real) a ser concedido a todos os empregados ativos em 31/07/2025, retroativo a 1º agosto.
Abono salarial
R$ 421,00 para quem tiver pelo menos 6 meses entre 01/08/2025 e 31/07/2026. O abono especial deverá ser pago até o dia 31 de julho de 2026.
Pisos salariais
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro – CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira – CBO 5134-25; Vigia – CBO 5174-10; Entrevistador de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15; Auxiliar da Área Técnica ou Científica – CBO 3522-05; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Atendente de Telemarketing – CBO’s 4223-10 e 4223-15; Jardineiro – CBO 6220-10; Ajudante de Cozinha CBO 5135-05; Auxiliar de Limpeza – CBO 5143-20, o valor mensal será correspondente a R$ 1.980,00, reajuste de 8,19% (INPC mais 3,06% de aumento real)
Para as demais funções o valor mensal corresponde a R$ 2.100,00, reajuste de 7,74% (INPC mais 2,61% de aumento real)
Auxílio Refeição – reajuste de 9% (INPC mais aumento real de 3,87%)
A Funcamp fornecerá, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, auxílio refeição com valor facial unitário de R$ 34,03 , inclusive nas férias, observados, neste último caso, os dias em que o empregado trabalharia, caso não estivesse em férias. O benefício previsto no “caput” será devido aos trabalhadores durante o período correspondente a licença paternidade 5 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do(a) filho(a)), devendo ser concedido pela Funcamp na mesma forma e valores que os relativos aos trabalhadores em atividade laboral. Somados 22 dias de auxílio refeição com o vale-alimentação, os benefícios vão totalizar R$ 1.108,36.
Vale-Alimentação – reajuste de 9% (INPC mais aumento real de 3,87%)
A FUNCAMP fornecerá aos seus empregados, até o último dia útil do mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício, o valor de R$ 359,70 a título de Vale-Alimentação, inclusive no período de férias, sendo que as diferenças referentes às competências de agosto/2025 a outubro/2025 serão creditadas em parcela única, até o 5º dia útil do mês de dezembro/2025.
Adicional de Permanência
Por triênio na Funcamp, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 90,21.
Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao empregado que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na Funcamp e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença-acidentário da Previdência Social, será paga, uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras: O complemento será devido somente entre o 16º e o 180º dias de afastamento. Terá como limite máximo a importância de R$ 3.431,25.
Reembolso Creche – 6,13% (INPC acumulado mais 1% de aumento real)
Caso a Funcamp não disponibilize creche, deverá reembolsar a todos os seus empregados (pais e mães) para cada filho (a), até que sejam completados 6 (seis) anos de idade, a importância mensal de até R$ 666,50. O benefício não poderá ser cumulativo quando ambos os cônjuges forem empregados da Funcamp.
Auxílio-Filho Especial – 6,13% (INPC acumulado mais 1% de aumento real)
O Auxílio-Filho Especial será concedido, mensalmente, ao empregado com filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessite de atendimento adequado em seus diferentes aspectos. O auxílio previsto no “caput” terá valor mensal de R$ 666,50.
Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, nos seguintes casos:
- Até 05 dias corridos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica.
- Até 03 dias úteis consecutivos, em virtude de casamento.
- Por 24 horas por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico, ou, sem limite de idade, se o filho for portador de necessidades especiais.
- 01 dia no caso de falecimento de sogro ou sogra;
- Para fins de especificação da regra contida no parágrafo terceiro, entende-se por semestre o período de 01/08/2025 a 31/01/2026, bem como o período de 01/02/2026 a 31/07/2026.
Abono de ausência do empregado
Para realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo, também sejam de interesse da Funcamp, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 08h anuais (agosto de 2025 a julho de 2026) que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.
Estabilidade ao empregado pai
O empregado pai, desde que conte com contrato de trabalho vigorando, gozará de estabilidade provisória no emprego, salvo demissão por justa causa, pelo período de 30 dias, contados da data de nascimento do (a) filho (a), devidamente comprovada através do fornecimento da respectiva certidão de nascimento. O direito de que trata o “caput” não será concedido uma segunda vez, com intervalo inferior a 18 meses em relação à primeira. O prazo de 18 meses conta-se a partir do último dia da estabilidade anterior.
Seguro de Vida
A Funcamp manterá seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 22.109,74, a partir da competência de novembro/2025 em caso de morte ou invalidez total permanente.
Diferenças retroativas aos empregados desligados
Os benefícios retroativos (vale-alimentação e auxílio-refeição), diferenças salariais e demais diferenças de cláusulas econômicas referentes ao período de agosto/2025 a outubro/2025 serão pagos em pecúnia aos empregados ativos em 31/07/2025 e desligados do quadro de trabalhadores da Funcamp após tal data (observando-se sempre a data do efetivo desligamento/proporcionalidade para fins de cálculo) e serão quitadas até o 5º dia útil de dezembro/2025, em rescisão contratual complementar.
Com o encerramento da votação o Ssitema virtual fará a totalização dos votos, para ser lavrada a Ata da Assembleia com o número de votantes, e a totalização dos votos a favor, contra e abstenções.
