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TST mantém justa causa para cipeiros que divulgaram informações sigilosas via WhatsApp

Funcionários afirmam que houve retaliação, porque eram candidatos em eleição sindical. TST entendeu que houve quebra de confiança

Três integrantes de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em uma empresa de Guarujá (SP), tiveram mantida a demissão por justa causa, em decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o processo, eles divulgaram por meio do WhatsApp documentos sigilosos da Saipem do Brasil Serviços de Petróleo. Os juízes entenderam que, apesar de terem direito a estabilidade por serem cipeiros, ficou caraterizada a quebra de confiança, “condição essencial à manutenção do emprego”.

Na ação, os três empregados pediam invalidação da dispensa e pagamento de indenização por danos morais. Eles alegaram que a demissão foi um ato de retaliação, por serem candidatos na eleição do sindicato da categoria. Na primeira instância (2ª Vara do Trabalho em Guarujá), o pedido foi negado. Já na segunda, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, “embora registrando que eles tinham assumido o vazamento da lista, não verificou nisso gravidade suficiente para caracterizar a justa causa”. Assim, o TRT converteu as demissões em imotivadas e condenou a empresa a pagar salários e verbas rescisórias.

Já a empresa afirma que aplicou a justa causa porque os funcionários divulgaram uma lista com o nome de pessoas que seriam demitidos no mês seguinte. “Trata-se de documento sigiloso, e sua exposição ao público caracteriza violação de segredo da empresa”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST.

Fonte: Rede Brasil Atual

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