Artigos de menuUltimas notícias

Sancionada MP da ‘minirreforma trabalhista’; veja o que muda

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, na última sexta-feira (20), a Medida Provisória (MP) 881/19, da Liberdade Econômica, que também ficou conhecida como “minirreforma trabalhista”. Seu objetivo é, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno portes. As mudanças passaram a valer com a publicação da norma legal no Diário Oficial da União. Trata-se da Lei 13.874/19.

Entre as principais mudanças, a MP flexibiliza regras trabalhistas, como o registro de ponto, e elimina alvarás para atividades de baixo risco. Os deputados tentaram fazer mudanças mais profundas nas leis trabalhistas, mas boa parte delas acabou caindo — na Câmara e no Senado.

O texto da MP também separa o patrimônio pessoal dos sócios, das dívidas da empresa e proíbe que bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra companhia pertencente ao mesmo grupo.

ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Registro de ponto
• Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passará a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10 empregados;

• Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado; e

• Registro de ponto por exceção será permitido. Nele, o trabalhador anota apenas os horários de dias que fujam da sua jornada rotineira. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvará e licenças
• Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento; e

• Na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais para definir quais atividades são de baixo, o Executivo federal terá essa atribuição.

Fim do e-Social
• O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica
• Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas excepcionalmente;

• A partir da contratação do trabalhador, os empregadores terão 5 dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Antes, eram 48 horas; e

• Após o registro dos dados, o trabalhador terá até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais
• Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório
• A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurarão a prática estão:

• Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;

• Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;

• Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade; e

Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”; Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica
• Proibição de que os bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa pertencente ao mesmo grupo;

• Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da própria empresa em caso de falência ou execução de dívidas; e

• Sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude.

Negócios jurídicos
• As partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias
• Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fundos de investimento
• Medida define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano
• Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerada desde maio de 2018.

Vetos
O governo vetou 4 pontos do texto aprovado pelo Congresso.

O 1º deles afrouxava as regras para testes de novos produtos ou serviços, mas “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção”, segundo o governo.

Outro ponto foi vetado a pedido do Ministério da Economia e tratava da permissão para criar um “regime de tributação fora do direito tributário”.

Segundo o governo, o veto não altera o sentido da norma, e era apenas porque continha uma “redação atécnica ao mundo jurídico”.

O 3º ponto previa a liberação automática para licenças ambientais. Agora, ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo.

Por fim, o governo vetou o prazo de 90 dias para a medida entrar em vigor. A norma passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Trabalho aos domingos não muda
A MP da Liberdade Econômica foi aprovada em agosto pelo Senado. Na votação, os senadores retiraram do texto 3 artigos que alteravam a regra para o trabalho aos domingos.

O texto aprovado pela Câmara autorizava o trabalho aos domingos para todas as categorias profissionais, sem precisar de autorização prévia do Poder Público. O trabalhador poderia folgar no domingo em 1 a cada 4 semanas. Nas outras semanas, o descanso semanal remunerado poderia ser em outro dia — por exemplo, segunda ou quarta-feira. Isso tudo foi derrubado.

Portanto, continuam valendo as regras atuais. Atualmente, a lei diz que a folga semanal deve ser no domingo, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço”.

Nesses casos, a empresa deve fazer uma “escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.

Boa parte das categorias profissionais tem arranjos diferentes definidos em suas convenções coletivas. No comércio, por exemplo, há em alguns lugares permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a cada 3 domingos.

Fonte: Diap/Com Agência Brasil, Estadão Conteúdo e UOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.