A demissão por acordo – quando tanto patrão quanto empregado querem o desligamento – tem regras específicas para serem validadas.

Segundo a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado que pedir demissão nesses termos recebe metade das verbas trabalhistas a que tem direito.

Isso significa que ele terá 50% do aviso-prévio e 50% da multa do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No caso do fundo, a multa paga pelo patrão é de 40%, por isso, o empregado recebe 20%.

Além disso, o trabalhador também poderá sacar 80% do dinheiro do FGTS.

Fonte: Agora