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Trabalhadores(as) de empresas de Administração e Direção Superior (Holding) aprovam sua pauta de Reivindicações para 2019

Os(as) trabalhadores(as) das empresas de Administração e Direção Superior (Holding), com data base em 1º de setembro, aprovaram em assembleia nesta quarta-feira, dia 29 de maio, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2019. Uma vez aprovada, a Pauta de Reivindicações será agora encaminhada ao Sindicato Patronal para início das negociações.

Confira a pauta aprovada e que propõe como período de vigência de: 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, para as cláusulas econômicas; e por 02 anos, de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021, para as cláusulas sociais.

Pisos Salariais
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy” CBO 4122-05; Recepcionista CBO 4221-05; Faxineiro CBO 5143-20; Porteiro CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais CBO 5143; Copeira CBO 5134-25; Vigia CBO 5174-20; Atendente de Negócios CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15, o valor mensal correspondente a R$ 1.370,00. Para as demais funções, o valor mensal correspondente será de R$ 1.500,00.

Reajuste Salarial
Em 1º de agosto de 2019, os salários terão reajuste, a título de correção salarial, no percentual de 6,0%. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 2,0%, a título de aumento real, bem como para valorização da categoria.

Horas Extras
Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de:
60%, para as duas primeiras horas;
80%, para os casos em que o empregado tenha que trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei, nos moldes do art. 61 da CLT;
100%, para aquelas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

Adicional de Permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 65,00.

Auxílio – Refeição ou Alimentação
As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 22,00.

Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de 01 ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 350,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Seguro de Vida
As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 16.190,00.

Homologação das Rescisões Contratuais
Visando trazer maior segurança às empresas, fica ajustado entre as partes que, à exceção dos contratos de experiência, toda e qualquer rescisão de contrato de trabalho só terá validade e eficácia se devidamente homologada perante o Sindicato Profissional, sendo referida homologação obrigatória e gratuita. As empresas, além de efetuarem os pagamentos previstos no art. 477, da CLT, terão prazo máximo de 60 dias corridos, contados da data do término do contrato de trabalho do empregado, desde que tenham feito o pagamento das verbas, para efetuar a homologação junto à entidade sindical. Caso não o façam dentro do prazo previsto, a empresa arcará com multa equivalente a 01 salário nominal por mês de atraso ao empregado prejudicado, observada as situações descritas no parágrafo sexto da presente cláusula.

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação nos seguintes casos:
Por 24 horas por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico;
Por 03 dias úteis em virtude de casamento;
Por até 02 dias úteis em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra, irmão ou pessoa que comprovadamente vivia sob dependência econômica do empregado.

Alterações promovidas pela Lei Nº 13.467/2017 – Eficácia apenas mediante Acordo Coletivo de Trabalho
Fica assegurado à empresa possuidora do Certificado de Regularidade de instituir Acordos Coletivos de Trabalho, com o Sindicato Profissional, conforme parâmetros já fixados entre as entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e que possuem como objeto os seguintes direitos e obrigações:
– Participação nos Lucros ou Resultados;
– Banco de Horas;
– Alteração de Jornada de Trabalho;
– Parcelamento das Férias;
– Trabalho aos Domingos e Feriados;
– Ponto Eletrônico;
– Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”;
– Teletrabalho;
– Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”;
– Redução do Intervalo Intrajornada;
– Trabalho Intermitente;
– Trabalho do Autônomo Exclusivo;
– Terceirização.

Mais Benéficas
As cláusulas mais benéficas de Acordos anteriormente firmados diretamente entre o Sindicato Profissional e as Empresas, também serão consideradas, no âmbito exclusivo dessas empresas, sobre as acordadas, aplicando-se na data-base, sobre os valores nelas fixados os mesmos índices previstos na cláusula de correção salarial.

Combate ao Trabalho Infantil
É vedada a contratação ou a utilização, direta ou indiretamente, de força de trabalho de qualquer pessoa com idade inferior a 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade, desde que respeitadas todas as condições especiais e previsões legais dessa modalidade de contratação.

Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional de Empregados de Agentes Autônomos (EAA), do setor de serviços), instituído pela Lei 12.790/13, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Auxílio ao Empregado com Filho que tenha Necessidades Especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 10%, do piso salarial, por filho nesta condição.

Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas
As partes ajustam ente si, com o fito de trazer maior segurança jurídica às Empresas Certificadas, e aos empregados da categoria abrangida por este instrumento, que eventuais Acordos relativos e que digam respeito ao termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, nos termos do art. 507-B da CLT, deverão ser, obrigatoriamente, formalizados através da intermediação do Sindicato Profissional, e com a devida assistência do Sindicato Patronal.

Programa de Participação nos Resultados
Empregados e empresas terão o prazo de 60 dias para a implementação da medida que trata da Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultado das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 dias, uma comissão composta de 03 empregados eleitos pelos empregados e igual número de membros pela empresa (empregados ou não), para no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou Resultados), fixando critérios e objetivos para sua apuração, nos termos do art.7º, inciso Xl, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos Profissionais e Patronal a prestação da assistência necessária à inclusão dos estudos. As empresas que não tenham atendido ao disposto no “caput”, pagarão a cada um dos seus empregados a título de Participação nos Lucros ou Resultados, relativa ao ano civil de 2019, a importância equivalente a 50%, do seu salário nominal. O pagamento previsto deverá ocorrer até o final do ano civil de 2019

Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 meses e estabilidade no emprego por 01 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

Assistência Médica Hospitalar/Reembolso
As empresas que não fornecem o plano de saúde deverão pagar o valor mínimo de R$ 200,00 mensais, referente ao reembolso com medicação, consultas, exames e demais despesas relacionadas à saúde do empregado, condicionadas o reembolso à comprovação das despesas.

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