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Trabalhadores da CPFL Eficiência Energética aprovam acordo de PLR para 2019

Os trabalhadores da CPFL Eficiência Energética aprovaram na última terça-feira, dia 10 de dezembro, o Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2019.

O Acordo Coletivo vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT, e exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.

Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2019 e 31/12/2019.

Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2019, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2019 e que permaneça até 31/12/2019 nesta condição, não fará jus à PLR/2019.

Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2019 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

O empregado demitido sem justa causa, ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2019.

Perderá o direito à PLR/PPR 2019 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2019 a 31.12.2019.

O pagamento dos valores será até 30 de abril de 2020, mediante depósito em conta corrente.

Metas e Indicadores
As metas foram negociadas e acordadas com o SINDICATO, sendo estas metas individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante deste instrumento de acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles:
Venda de 8 projetos, sendo pelo menos 2 projetos com investimento associado da CPFL Eficiência
Taxa de Falha Autoprodução
Cronograma Físico de Execução de Projeto
SLA de Atendimento ENVO

Pagamento
No caso do cumprimento de 100% das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2019 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100% das metas estabelecidas.

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2019.

Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, entendendo-se como um mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos até 30 de abril de 2020, sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.

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