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Trabalhadores de Corretores de Imóveis e de Arquitetura e aprovam suas pautas de reivindicações

Os trabalhadores das categorias de Corretores de Imóveis e de Arquitetura e Engenharia Consultiva, com data base em 1º de maio, definiram em assembleia, respectivamente nos dias 20 e 21, suas pautas de reivindicações. Entre as cláusulas aprovadas estão a do reajuste salarial de 10%, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.

Confira as principais reivindicações das categorias:

Corretores de imóveis
Pisos salariais
Para as funções de office-boy, copeiro, faxineiro: R$ 1.100,00. Para as demais funções: R$ 1.500,00, mensais.
Adicional por tempo de serviço
Para cada 2 anos completos no emprego, o empregado fará jus a um adicional de 0,5do seu próprio salário a ser pago mensalmente.
Diárias
No caso de prestação de serviço fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será paga ao empregado diária correspondente a 10% do piso salarial, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.
Auxílio refeição
As empresas fornecerão aos seus empregados mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, auxílio-refeição, no valor facial unitário de, no mínimo, R$ 30,00, sem nenhum desconto para o empregado.
Reembolso creche
Conforme Portaria nº3296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego, as despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade deverão ser reembolsadas integralmente. As empresas reembolsarão também aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos idade, importância de até R$ 350,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado.
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Prevenção e combate ao assédio sexual
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com o sindicato profissional.
Participação nos lucros e/ ou resultados
As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR, Participação nos Lucros ou Resultados, relativa ao ano civil de 2017, importância de R$ 500,00.
Assistência médica
As empresas se obrigam, nos 90 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica para seus empregados e dependentes.
Seguro de vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 35.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
Alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (cartão magnético) deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação (cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 450,00 mensais.

Arquitetura e Engenharia Consultiva
Reajuste salarial – 10% de reajuste a partir de 1º de maio de 2017 e mais 2,47% de aumento real para aqueles que não tiveram a reposição integral da inflação em 2016.
Piso salarial – parta os funcionários administrativos e outros cargos, piso salarial de R$ 2.000,00. Para cargos de para auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e ajudantes em geral, contínuos, Office-boys, mensageiros internos e externos, copeiros, faxineiros, porteiros e vigias, em empresas com mais de 10 empregados, piso de R$ 1.700,00. Nas empresas com até 10 empregados, piso de R$ 1.500,00 para as mesmas funções.
Auxílio-refeição – no valor de R$ 35,00, com subsídio de 80%, por dia trabalhado.
Vale-alimentação – na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 450,00 mensais.
PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – de R$ 500,00
Reembolso creche – As empresas reembolsarão às empregadas, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 6 anos e 11 meses de idade, as despesas com creche na importância de até R$ 350,00. O reembolso deverá cobrir integralmente as despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos menores de 6 meses de idade, conforme Portaria nº3296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Seguro de vida – Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 40.000,00
Assistência Médica – As empresas se obrigam, nos 120 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica para seus empregados e dependentes.
Ausências legais – Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias úteis e consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra, irmão, irmã ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis e consecutivos em virtude do casamento civil;
Até 3 dias úteis, consecutivos, ou não, por ano para acompanhamento de filho ou pais idosos ao médico;
15 dias para acompanhamento em internação de filho menor;
18h00para acompanhamento de reunião escolar, de filho menor;
5 dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016).
Despesas de viagens
As empresas se comprometem a arcar com as despesas de viagens antecipando parte das mesmas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemática e prazos estipulado
s pelas empresas.

Para maiores informações sobre as pautas de reivindicações e datas de assembleias entre em contato com o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742 ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

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