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Ação de Cumprimento

Trabalhadores vão receber diferenças salariais e vale-refeição

A Justiça do Trabalho de Indaiatuba condenou o escritório de Antônio de Paula Bertelli, ao pagamento dos pisos e reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010, com todos os reflexos sobre férias e 1/3 de abono, horas-extras, 13º salário, FGTS, DSR, e multa de FGTS e aviso prévio em caso de demissão no referido período, além de vale-refeição de todos os anos.

 

A ação de cumprimento foi movida pelo SEAAC Campinas em 18/07/2011, pleiteando também as diferenças de 2005 e vale-refeição. A Justiça considerou prescritos os direitos reclamados de 2005, mas determinou o pagamento das demais reclamações, aplicando também a cada ano desrespeitado, a multa de 5% do piso salarial vigente, por descumprimento da CCTs. 

 

A empresa também foi condenada a indenizar cada trabalhador em R$ 1.000,00 pelo não fornecimento do vale-refeição de 2006, e também o vale-refeição correspondente a cada ano não fornecido, nas seguintes condições: R$ 6,00 por dia trabalhado em 2007, R$ 7,00 por dia trabalhado em 2008 e R$ 8,00 por dia trabalhado em 2009.

 

Como a decisão é de 1ª instância, a empresa ainda poderá recorrer da sentença.

 

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