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Participação nos Lucros

Os trabalhadores da FCStone do Brasil Consultoria em Futuros e Commodities, assinaram no mês de novembro, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados para 2011/2012. A vigência do acordo é retroativa a 1º de outubro deste ano, seguindo até 30 de setembro de 2012.

 

Com a mediação do SEAAC Campinas, representado pela presidente Elizabete Pratavieira, ficou definido entre a direção da empresa e os trabalhadores, que o acordo beneficiará os empregados das seguintes áreas:
Equipe Administrativa – Empregados que desempenham funções administrativas, operacionais e gerenciais: Assistente Administrativo, Gerente Administrativo, Gerente de Contabilidade, Administrador de Equipe de Apoio, Coordenador de Marketing e Relacionamento, Gerente Financeiro, Gerente de Pesquisa, Analista de Pesquisa de Mercado, Assistente de Pesquisa, Tradutores, Supervisor e Analista de TI e Supervisor e Analistas de Desenvolvimento de Sistemas de TI.

 

Equipe de Diretores – Empregados que desempenham a função de diretores, englobando o Diretor Presidente da FCSTONE e os Diretores que se reportam diretamente ao Diretor Presidente e têm autoridade para tomar decisões administrativas em nome da FCSTONE, à exceção do Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários, que terá tratamento específico para fins do Programa.

 

Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários – Empregado que desempenha a função de Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários, devidamente registrado perante a Comissão de Valores Mobiliários, reportando-se ao Diretor Presidente da FCSTONE, responsável por toda a equipe de consultores e áreas de apoio direto aos consultores.

 

Equipe de Consultores – Empregados que desempenham funções de gerenciamento de risco em commodities, futuros e moedas: Consultor de Gestão de Risco – Trainee, Júnior, Pleno, Sênior Especializado e de Câmbio.

 

Para os funcionários que pertencem à equipe administrativa, a participação nos lucros será definida por meio de avaliação individual em relação às metas da empresa.

Quem tem direito
Empregados afastados da empresa durante a vigência do presente Acordo por motivo de auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou paternidade terão direito a uma participação proporcional nos resultados à base de 1/12. 

 

Empregados com contrato de trabalho suspenso para estudar ou estagiar no exterior ou por motivos pessoais, fazem jus ao pagamento de participação proporcional, à base de 1/12. 

 

Empregados transferidos de/ou para outro escritório no exterior serão avaliados pelos respectivos escritórios durante o período no qual desenvolveram suas atividades e receberão a participação nos resultados no escritório onde estiver lotado no mês anterior ao pagamento.

 

Ficam excluídos do Acordo: aprendizes/estagiários, empregados autônomos e temporários, terceiros prestadores de serviços e respectivos empregados.

 

A vigência do acordo é de 12 meses (de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012) e podendo ser renovado.

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