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A pandemia de coronavírus vai mudar a data de pagamento do 13º salário?

A regra determinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que o 13º seja dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim deste mês. Mesmo com o coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial, o pagamento do 13º salário não terá suas datas mudadas, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 

O valor equivalente à primeira parcela, que é maior, pode ser pago desde fevereiro até o dia 30 de novembro. Em geral, as empresas deixam para depositar na data final (a não ser que o dia caia em um fim de semana). 

O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebe o proporcional. Exemplos: 

Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900: 

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 
  • R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900 Valor da 1ª parcela:
  • R$ 1.900 x 50% = R$ 950 

Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900: 

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 
  • R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32 
  • Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66 

A empresa também pode pagar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias do empregado, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador. 

Quando vou receber a segunda parcela? 

A parcela final deve ser paga até o dia 20 de dezembro (também pode ser antecipado caso a data caia num final de semana ou feriado). 

O valor restante é pago, descontando contribuições sociais, como: 

  • Previdência Social (conforme tabela) 
  • Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto) 
  • Pensão alimentícia (se houver) 

13° de quem ganha comissão

Para quem ganha comissão, é calculada a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). 

Se houver comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte. 

Como fica quem não tem horário fixo? 

Para o trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Nesse caso, não há um pagamento extra ao final do ano. 

Por exemplo: se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado. 

  • R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67
  •  R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67 
  • Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado) 

“No entanto, há algumas convenções coletivas negociadas entre sindicatos que apresentam regras diversas dos que as apresentadas pela legislação, sendo de extrema importância ficar atento a este ponto”, declarou o advogado.

Fonte: UOL

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