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MPT sugere acordo para o Vale Transporte e Plano de Saúde da Funcamp

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas está propondo que o SEAAC de Campinas e Região e a Funcamp estabeleçam negociações visando chegar a um acordo sobre a contratação de novo Plano de Saúde em substituição ao antigo, que seja aceito pelos empregados e pelo Sindicato, com pagamento parcial pela Fundação, como ocorria anteriormente, e do vale transporte a todos os trabalhadores aprovados no processo seletivo, indistintamente. A sugestão ocorreu durante uma audiência de mediação ocorrida no dia 30 de novembro, a pedido do Sindicato.

Entre as denúncias levadas ao MPT pelo SEAAC estão a perda de uma série de direitos de trabalhadores que deixaram os antigos contratos de trabalho e foram aprovados no processo seletivo, tais como jornada superior, o pagamento integral do plano de saúde, a perda do Vale Transporte para residentes em cidades da região, rebaixamento do adicional de insalubridade e a imposição do contrato de experiência.

O procurador do trabalho Dr. Fábio Massahiro Kosaka explicou que com a nulidade dos contratos motivada pela ação civil pública movida em 1998 pelo Ministério Público, todos os trabalhadores admitidos agora por processos seletivos estavam estabelecendo uma nova relação de trabalho totalmente desvinculada do contrato anterior, não cabendo portanto a queixa de rebaixamento salarial ou de aumento de jornada, apesar de continuarem exercendo as mesmas funções.

Vale Transporte
O Sindicato relatou ao procurador que alguns funcionários – que residem nos municípios mais distantes – depois de serem admitidos no processo seletivo – perderam direito ao Vale Transporte. As representantes da Funcamp explicaram que o benefício era devido somente aos trabalhadores que residiam em cidades até 75 quilômetros de distância. O procurador do Ministério Público disse concordar com este limite. Ele determinou que até que a questão seja melhor analisada, apenas os trabalhadores que residem neste raio de distância receberão o benefício do vale transporte de todo o trajeto.

Subsídio
Considerando que a Funcamp como empresa também teria uma função social a cumprir o representante do MPT disse que entendia que o subsídio ao plano de saúde deveria ser amplamente negociado, bem como a concessão do Vale Transporte ser feita aos trabalhadores que residam em cidades a mais de 75 quilômetros de distância de Campinas. Ficou combinado que a Funcamp deverá encaminhar ao MPT no prazo de 40 dias o levantamento dos funcionários enquadrados nessa situação (residindo a mais de 75 km).

“A legislação estabelece um patamar mínimo de distância a ser coberto pelo empregador através do vale transporte, não impedindo sua majoração mediante acordo com o sindicato”, defendeu o procurador.

Adicional de insalubridade
A denúncia do SEAAC de que trabalhadores tiveram seu adicional de insalubridade rebaixado devido à reclassificação do risco do ambiente de trabalho foi recebida pelo procurador, que agora está solicitando que o Sindicato faça um levantamento específico dos casos para que possa avaliar se cabe investigação ou não. O Sindicato pede aos trabalhadores que tiveram o adicional de insalubridade reduzido que entrem em contato com o SEAAC, urgentemente, a fim de realizar levantamento.

Contratos de Experiência
Com relação à exigência da Funcamp dos contratos de experiência para trabalhadores que passaram no processo seletivo, vindos dos contratos nulos, o procurador do MPT disse que vai estudar as informações dadas pela Funcamp e que deverá se pronunciar num futuro próximo sobre a legalidade ou não de novos contratos de experiência.

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