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VITÓRIA: Com 90,69% de votos favoráveis trabalhadores da Funcamp aprovam Acordo Coletivo de Trabalho

Os trabalhadores da Funcamp – Fundação da Unicamp – aprovaram nesta quarta-feira, dia 29 de agosto, com 90,69% dos votos favoráveis, o Acordo Coletivo de Trabalho da Funcamp, negociado pelo SEAAC de Campinas e Região e que vai vigorar de 1º de agosto deste ano, a 31 de julho de 2013.

 

Durante todo o dia de assembléia permanente e de votação secreta, 1.278 funcionários compareceram para votar. A votação foi encerrada às 19 horas, quando teve início a apuração dos votos. Foram 1278 votantes com os seguintes resultados: 6 votos brancos,  5 nulos, 108 votos contrários ao acordo e1159 votos favoráveis, representando 90,69% do total dos votos a favor da assinatura do Acordo Coletivo

 

Com o resultado ficou garantido um reajuste de 6,5% retroativo a 1º de agosto, com reposição integral da inflação e aumento real. As principais mudanças nas cláusulas são a conquista do vale-refeição na forma de cartão magnético no valor unitário de R$ 11,00 por dia trabalhado e que pode ser transformado em vale alimentação no mesmo valor. Quem optar por receber o vale-refeição, ou converter em auxílio-alimentação, não terá em qualquer dos casos, direito às refeições servidas no Restaurante da Unicamp.

 

O reajuste já será aplicado sobre os salários de agosto, pagos no quarto dia útil de setembro. Já o vale-refeição ou a conversão do mesmo em auxílio-alimentação será concedido aos que optarem pelo benefício, dentro do mês de setembro.

 

Além do vale-refeição, os funcionários terão direito também ao vale-alimentação de R$ 75,00, entregues na forma de cartão magnético, com crédito até o quinto dia útil de cada mês. Somados os dois benefícios, um funcionário que trabalhou nos 23 dias úteis de agosto terá um valor de R$ 328,00 voltado a refeição e alimentação, considerando. 

O auxílio creche passa a ser garantido para todos os filhos até os dois anos de idade e com reembolso até R$ 250,00, mediante comprovação da despesa. A licença-maternidade foi regulamentada fixada em 180 dias, benefício garantido também à mãe adotante.  O acordo trouxe duas novas cláusulas que são a garantia dos direitos previstos para os trabalhadores e trabalhadoras em união homoafetiva, que poderão incluir seus companheiros como dependentes, e, em caso de internação dos filhos, no acordo há a garantia de que a mãe ou o pai terão direito a 15 dias de licença para acompanhar o tratamento.

 

Outra novidade é a implantação da jornada 12×36 horas, além das já existentes, de oito e seis horas diárias. Pela mudança da cláusula fica a seguinte redação: Escala de trabalho 12×36, especialmente para os empregados que se ativam nas atividades de vigia, manutenção, alimentação, assistência à saúde, à população e à comunidade universitária, portaria e demais atividades cuja adoção de tal escala seja imprescindível para o desenvolvimento dos trabalhos a elas inerentes.

Conquista histórica
O Acordo Coletivo de Trabalho aprovado pelos funcionários da Funcamp, traz vantagens adicionais sobre a Convenção Coletiva que abrange a categoria dos trabalhadores de assessoramento. “Esse acordo é fruto de muita luta dos trabalhadores. O SEAAC Campinas passou meses negociando com a Funcamp para melhorar cláusula por cláusula. O vale-refeição era uma reivindicação histórica dos trabalhadores”, frisou Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC, legítimo representante dos funcionários da Funcamp, reconhecido por sentença da Justiça do Trabalho.

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