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Trabalho sem carteira conta para aposentadoria no INSS

Os trabalhadores sem registro em carteira já são quase 11 milhões, número que se mantém em alta desde que a crise e o desemprego transformaram direitos trabalhistas em luxo.

Aceitar esse tipo de emprego, porém, não deve significar abrir mão de garantias legais, como a aposentadoria.

A atividade remunerada, mesmo sem carteira assinada, também conta como tempo de contribuição previdenciária quando existem provas do vínculo entre empregado e patrão.

Para o INSS, quaisquer documentos que comprovem vínculos empregatícios podem ser aceitos na contagem do tempo de contribuição, desde que não sejam extemporâneos, ou seja, tenham sido produzidos depois que o funcionário saiu da empresa.

Entram na lista de possíveis provas de vínculo os contratos de trabalho, recibos de pagamento, livros e fichas de registro de funcionários, entre outras.

Mas é comum que o INSS não considere esses documentos como suficientes para o reconhecimento da atividade, conta o advogado Roberto de Carvalho Santos. “Alguns papéis são apenas indícios de provas”, diz.

Caso enfrente dificuldade quanto à sua documentação, o segurado ainda poderá apresentar testemunhas da sua atividade na empresa.

Os nomes e contatos de antigos colegas de trabalho podem ser indicados em uma “justificação administrativa” e entregues ao INSS.

Benefício por idade exige menos tempo
Para receber uma aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos. Esse período é chamado de carência e só pode ser convertido em benefício quando o segurado completa a idade de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Buscar provas de períodos de trabalho sem registro em carteira é uma boa opção para quem chegou a essas idades sem contribuições suficientes para se aposentar, já que o tempo exigido na carência é mais curto do que o necessário para receber o benefício sem idade mínima, que requer o tempo de contribuição de 35 anos, para homens, ou 30 anos, para mulheres.

Fonte: Agora SP

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