Acordo Coletivo
Os trabalhadores de empresa Amyris do Brasil S.A. aprovaram no dia 17 de fevereiro, em assembléia realizada pelo SEAAC de Campinas e Região, o Acordo Coletivo para compensação de dias pontes de feriados. O acordo terá vigência de 6 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e abrange todos os empregados, exceto os trabalhadores que exercem jornada em turno ininterrupto de revezamento.
Pelo acordo, além da compensação dos sábados, a jornada diária dos trabalhadores da Amyris será estendida em 14 minutos diários, no período de 6 de janeiro de 2012 a 29 de dezembro de 2012, a fim de que sejam compensados os seguintes dias pontes de feriado em que não haverá trabalho:
Ano 2012
Data Dia da Semana Evento
20.02.2012 Segunda-feira Carnaval
21.02.2012 Terça-feira Carnaval
22.02.2012 Quarta-feira Carnaval
21.04.2012 Sábado Tiradentes
30.04.2012 Segunda-feira Dia do Trabalhador
08.06.2012 Sexta-feira Corpus Christi
16.11.2012 Sexta-feira Proclamação da República
08.12.2012 Sábado Padroeira de Campinas
24.12.2012 Segunda-feira Natal
31.12.2012 Segunda-feira Ano Novo
Os dias pontes a compensar totalizam 62 horas, que serão compensadas ao longo de 243 dias úteis, no período de janeiro a dezembro de 2012.
Os minutos diários a compensar poderão ser trabalhados no início ou no final da jornada, conforme for pactuado entre o trabalhador e a empresa.
Pelo acordo fica proibida a compensação no horário destinado a repouso e alimentação. O acordo terá vigência por 11 meses e 25 dias (06 de janeiro de 2012 a de dezembro de 2012).
Os empregados demitidos e ou demissionários que tiverem horas a crédito, receberão estas horas em rescisão contratual, com adicionais estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho.