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Acordo Coletivo

Os trabalhadores de empresa Amyris do Brasil S.A. aprovaram no dia 17 de fevereiro, em assembléia realizada pelo SEAAC de Campinas e Região, o Acordo Coletivo para compensação de dias pontes de feriados. O acordo terá vigência de 6 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e abrange todos os empregados, exceto os trabalhadores que exercem jornada em turno ininterrupto de revezamento.

 

Pelo acordo, além da compensação dos sábados, a jornada diária dos trabalhadores da Amyris será estendida em 14 minutos diários, no período de 6 de janeiro de 2012 a 29 de dezembro de 2012, a fim de que sejam compensados os seguintes dias pontes de feriado em que não haverá trabalho:

 

Ano 2012
Data               Dia da Semana     Evento
20.02.2012   Segunda-feira    Carnaval
21.02.2012   Terça-feira         Carnaval
22.02.2012   Quarta-feira       Carnaval
21.04.2012   Sábado              Tiradentes 
30.04.2012   Segunda-feira     Dia do Trabalhador
08.06.2012   Sexta-feira         Corpus Christi
16.11.2012   Sexta-feira         Proclamação da República
08.12.2012   Sábado              Padroeira de Campinas
24.12.2012   Segunda-feira     Natal
31.12.2012   Segunda-feira     Ano Novo

 

Os dias pontes a compensar totalizam 62 horas, que serão compensadas ao longo de 243 dias úteis, no período de janeiro a dezembro de 2012.

 

Os minutos diários a compensar poderão ser trabalhados no início ou no final da jornada, conforme for pactuado entre o trabalhador e a empresa.

 

Pelo acordo fica proibida a compensação no horário destinado a repouso e alimentação. O acordo terá vigência por 11 meses e 25 dias (06 de janeiro de 2012 a de dezembro de 2012).

 

Os empregados demitidos e ou demissionários que tiverem horas a crédito, receberão estas horas em rescisão contratual, com adicionais estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho.

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