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Acordo Coletivo

A Associação Comercial e Industrial de Campinas – ACIC, e o SEAAC de Campinas e Região assinaram neste mês de janeiro, o Acordo Coletivo de Trabalho que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa e cujo efeito será retroativo a 1º de agosto de 2010.

 

O acordo foi assinado durante a primeira audiência dentro do processo de dissídio coletivo instalado no final do ano passado por decisão dos trabalhadores.

 

Pelo acordo os empregados terão reajuste salarial de 7%, retroativo a agosto. O piso salarial passou a ser de R$ 793,94 para os empregados que exerçam as funções de iniciantes, copeiras, faxineiras e contínuos, na jornada de 44 horas semanais e de R$ 842,09 para os auxiliares de setores.

 

Dissídio
Em 2010, contrariando uma prática que vinha adotando ao longo dos últimos anos, a diretoria da ACIC se recusou a assinar um acordo coletivo em separado, afirmando que seguiria a Convenção Coletiva da Categoria. A diretoria do SEAAC Campinas, entendendo que tal decisão implicaria em perdas históricas, convocou assembléias dos trabalhadores quando foi decidido pela instauração de dissídio coletivo específico.

 

Confira as principais cláusulas do acordo coletivo:
Horas Extras
As horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados fora do horário habitual de trabalho, que excederem oito horas diárias e 44 horas semanais, inclusive reuniões, serão remuneradas com acréscimo salarial de 60% para as duas primeiras, no dia, e 80% para as excedentes de duas horas. As horas extras trabalhadas em domingos, feriados e horas já compensadas serão devidamente acrescidas do adicional de 100%.

 

Adicional por tempo de serviço
Por triênio de trabalho os empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 35,31.

 

Vale Refeição
A ACIC fornecerá aos seus empregados “vale refeição” em número suficiente para suprir os dias efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 11,07 cada, além de  Vale Alimentação, de natureza indenizatória e não salarial, no valor total de R$ 96,30 por mês.

 

Auxílio Creche
Reembolso creche, na importância mensal equivalente a 20% do piso constante na clausula 5ª (R$ 793,94) para cada filho, até a idade de 84 meses, as despesas realizadas e comprovadas mensalmente com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

Auxílio Filho Excepcional
Para as empregadas mães de filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial estabelecido no “caput” da cláusula 5ª (R$ 793,94), por mês, por filho nesta condição.

 

Seguro de Vida
Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 17.281,73, a título de indenização, totalmente subsidiado pela ACIC.

 

Atualização Profissional
Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e ao mesmo tempo, também seja de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18:00 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.

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