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ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR EXERCÍCIO DE 2011

Pelo presente instrumento particular de Acordo Coletivo para Aplicação de Programa de Participação nos Resultados – PPR, que entre si celebram, de um lado, ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 34.484.188/0004-55, estabelecida na Rua Dr. Alcides Gomes de Miranda, nº 251 – Vil Pagano, Valinhos, Estado de São Paulo, CEP 13.277-220, neste ato devidamente representada pelo seu Diretor, Sr. Damian Gaston Zisman, Argentino, casado, portador do CPF Nº134.457.328-25 e pela Gerente Administrativo Financeira Sra. Vanilda Aparecida Galdino Tordin, brasileira, casada,  portadora do CPF nº 583.471.866-34  e pela Analista Administrativo Senior Sra. Carla Fernanda Russi de Castro, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 283.077.848-08, para este ato denominada simplesmente EMPREGADORA e, de outro, seus empregados, representados pela Comissão eleita (ata anexa) e pelo SEAAC CAMPINAS – SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, CNPJ 50.086.065/0001-70, estabelecida na Rua Dona Rosa de Gusmão, nº 420, Jardim Guanabara, Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13.073-120, representada por sua Diretora Presidente, Sra. Elizabete Prataviera, brasileira, divorciada, CPF nº 178.975.118-71, que firma o presente ACORDO COLETIVO  a seguir dispostas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Acordo tem por base a Lei 10.101 de 19/12/2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do artigo 7°, inciso XI da Constituição Federal, e abrange todos os estabelecimentos da empresa e seus empregados.

Parágrafo Único: os valores pagos nos termos deste acordo, conforme caput desta cláusula, não se constituem em base para quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários, tão pouco se integrarão aos salários ou a estes se aplicará o princípio da habitualidade. Recairá sobre este valor apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O Acordo tem vigência de 1 (um) ano civil, iniciando-se em 01/01/2011 e terminando em 31/12/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O Acordo estabelece um Programa de Participação dos Trabalhadores nos Resultados da Empresa para o ano de 2011 (PPR 2011), ao qual fica subordinado o pagamento a título de participação nos resultados.

 

CLÁUSULA QUARTA – INDICADOR EMPRESARIAL

O programa de participação nos resultados PPR 2011 é estabelecido a partir de um indicador empresarial, qual seja o faturamento do ano. 
Este faturamento será divulgado aos membros da comissão através de números reais e para os demais colaboradores através de uma tabela de pontos, isto em razão dos contratos de sigilo e confidencialidade que empresa firmou junto aos seus clientes.
Não se considerará na análise do faturamento, os produtos devolvidos, bem como àqueles faturados como bonificação.

 

OBJETIVO A SER ALCANÇADO
1.000 PONTOS NO ANO DE 2011

 

Exemplo:
– a empresa fatura 2.000 unidades do produto X por dia
– cada 1.000 unidades faturadas valem 1,00 ponto
– por dia a empresa fatura 2,00 pontos
– por mês ela fatura, em média, 44 pontos
– no ano ela faturará 528 pontos

– a empresa fatura 5.000 unidades do produto Y por dia
– cada 1.000 unidades faturadas valem 0,35 pontos
– por dia a empresa fatura 1,75 pontos
– por mês ela fatura, em média, 38,5 pontos
– no ano ela faturará 462 pontos

Neste exemplo ela faturará no ano 990 pontos.

CLÁUSULA QUINTA – FÓRMULAS UTILIZADAS PARA A DETERMINAÇÃO DO VALOR A SER DISTRIBUÍDO
Atingidos no mínimo 800 pontos, os colaboradores passam a ter direito ao PPR 2011, conforme tabela abaixo.

Limita-se o pagamento do PPR ao atingimento de 1.200 pontos.

 

Pontos

Valor Fixo

Pontos

Valor Fixo

799

R$ 0,00

1.000

R$ 953,10

800

R$ 582,45

1.010

R$ 971,63

810

R$ 600,98

1.020

R$ 990,17

820

R$ 619,52

1.030

R$ 1.008,70

830

R$ 638,05

1.040

R$ 1.027,23

840

R$ 656,58

1.050

R$ 1.045,76

850

R$ 675,11

1.060

R$ 1.064,30

860

R$ 693,65

1.070

R$ 1.082,83

870

R$ 712,18

1.080

R$ 1.101,36

880

R$ 730,71

1.090

R$ 1.119,89

890

R$ 749,24

1.100

R$ 1.138,43

900

R$ 767,78

1.110

R$ 1.156,96

910

R$ 786,31

1.120

R$ 1.175,49

920

R$ 804,84

1.130

R$ 1.194,02

930

R$ 823,37

1.140

R$ 1.212,56

940

R$ 841,91

1.150

R$ 1.231,09

950

R$ 860,44

1.160

R$ 1.249,62

960

R$ 878,97

1.170

R$ 1.268,15

970

R$ 897,50

1.180

R$ 1.286,69

980

R$ 916,04

1.190

R$ 1.305,22

990

R$ 934,57

1.200

R$ 1.323,75

 

CLÁUSULA SEXTA – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados alcançados no ano serão divulgados pela empresa até o dia 16/01/2012.

Parágrafo Único: Fica a Empresa obrigada a divulgar mensalmente a pontuação obtida naquele período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DATA DE PAGAMENTO

O pagamento do PPR 2011 previsto neste Acordo será feito em uma parcela a ser paga em 31/01/2012.

 

CLÁUSULA OITAVA – HABILITAÇÃO

Farão jus ao recebimento do PPR, conforme cálculo explicitado na cláusula quinta, os empregados efetivos e ativos em suas atividades na empresa durante todo o exercício de vigência deste acordo coletivo, isto é, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2011.

Parágrafo Primeiro: Os empregados afastados por mais de 15 dias durante o período de 01/01/2011 à 31/12/2011 farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias. Exceto nos casos de Licença Maternidade, onde o período de afastamento não é computado.

Parágrafo Segundo: Os empregados desligados (demitidos ou demissionários) durante o período de 01/01/2011 a 31/12/2011, farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, desde que tenham trabalhado no mínimo 90 dias durante a vigência do acordo.

Obs 1: Os empregados demitidos por justa causa serão excluídos do programa automaticamente.

Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos no decorrer de 2011 farão jus ao pagamento proporcional da PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, desde que tenham trabalhado no mínimo 90 dias durante a vigência deste acordo. Ressalta-se que a empresa computará o período temporário (no caso dos efetivados) para a análise desta cláusula.

Parágrafo Quarto: Habilita-se aqui os estagiários no recebimento do PPR 2011, respeitando-se igualmente os critérios acima mencionados. Exclui-se do pagamento, por conseguinte, os terceiros.

 

Valinhos, 03 de Janeiro de 2011.

 

Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda
Damian Gaston Zisman____________________________________________
Vanilda Aparecida Tordin___________________________________________
Carla Fernanda Russi de Castro_____________________________________

Comissão dos Trabalhadores
Maely Reis______________________________________________________
Marcela Trento___________________________________________________
Rodrigo Avelar___________________________________________________

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região
Elizabete Prataviera – Diretora Presidente ____________________________

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