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ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR EXERCÍCIO DE 2012

Acordo entre as partes, de um lado, ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 34.484.188/0004-55, com sede à Dr. Alcides Gomes de Miranda, 251, Vila Pagano, Valinhos-SP, representada pela Comissão de Representantes da Empresa, cujos membros assinam ao final, e, de outro, a Comissão de Representantes dos Empregados, cujos membros eleitos pelos empregados, assinam ao final, assistida pelo SEAAC – Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região, cujo representante indicado pela Diretoria da entidade, também assina ao final, é firmado o presente Acordo com as cláusulas a seguir dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Acordo tem por base a Lei 10.101 de 19/12/2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do artigo 7°, inciso XI da Constituição Federal, e abrange todos os estabelecimentos da empresa e seus empregados.

Parágrafo Único: os valores pagos nos termos deste acordo, conforme caput desta cláusula, não se constituem em base para quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários, tão pouco se integrarão aos salários ou a estes se aplicará o princípio da habitualidade. Recairá sobre este valor apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O Acordo tem vigência de 1 (um) ano civil, iniciando-se em 01/01/2012 e terminando em 31/12/2012.

CLÁUSULA TERCEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O Acordo estabelece um Programa de Participação dos Trabalhadores nos Resultados da Empresa para o ano de 2012 (PPR 2012), ao qual fica subordinado o pagamento a título de participação nos resultados.

CLÁUSULA QUARTA – INDICADOR EMPRESARIAL

O programa de participação nos resultados PPR 2012 é estabelecido a partir de um indicador empresarial, qual seja o faturamento do ano.

Este faturamento será divulgado aos membros da comissão através de números reais e para os demais colaboradores através de uma tabela de pontos, isto em razão dos contratos de sigilo e confidencialidade que empresa firmou junto aos seus clientes.

Não se considerará na análise do faturamento, os produtos devolvidos, bem como àqueles faturados como bonificação.

OBJETIVO A SER ALCANÇADO

1.000 PONTOS NO ANO DE 2012

Exemplo:

– a empresa fatura 2.000 unidades do produto X por dia

– cada 1.000 unidades faturadas valem 1,00 ponto

– por dia a empresa fatura 2,00 pontos

– por mês ela fatura, em média, 44 pontos

– no ano ela faturará 528 pontos

– a empresa fatura 5.000 unidades do produto Y por dia

– cada 1.000 unidades faturadas valem 0,35 pontos

– por dia a empresa fatura 1,75 pontos

– por mês ela fatura, em média, 38,5 pontos

– no ano ela faturará 462 pontos

Neste exemplo ela faturará no ano 990 pontos.

CLÁUSULA QUINTA – FÓRMULAS UTILIZADAS PARA A DETERMINAÇÃO DO VALOR A SER DISTRIBUÍDO

Atingidos no mínimo 800 pontos, os colaboradores passam a ter direito ao PPR 2012, conforme tabela abaixo.

Limita-se o pagamento do PPR ao atingimento de 1.200 pontos.

 

Pontos

Valor Corr.

Pontos

Valor Corr.

799

 

1.000

R$ 1.015,08

800

R$ 620,33

1.010

R$ 1.034,82

810

R$ 640,06

1.020

R$ 1.054,56

820

R$ 659,81

1.030

R$ 1.074,30

830

R$ 679,54

1.040

R$ 1.094,03

840

R$ 699,28

1.050

R$ 1.113,77

850

R$ 719,01

1.060

R$ 1.133,51

860

R$ 738,76

1.070

R$ 1.153,25

870

R$ 758,49

1.080

R$ 1.172,98

880

R$ 778,23

1.090

R$ 1.192,72

890

R$ 797,96

1.100

R$ 1.212,46

900

R$ 817,71

1.110

R$ 1.232,20

910

R$ 837,44

1.120

R$ 1.251,93

920

R$ 857,18

1.130

R$ 1.271,67

930

R$ 876,91

1.140

R$ 1.291,41

940

R$ 896,66

1.150

R$ 1.311,15

950

R$ 916,40

1.160

R$ 1.330,88

960

R$ 936,13

1.170

R$ 1.350,62

970

R$ 955,87

1.180

R$ 1.370,36

980

R$ 975,61

1.190

R$ 1.390,10

990

R$ 995,35

1.200

R$ 1.409,83

 

CLÁUSULA SEXTA – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados alcançados no ano serão divulgados pela empresa até o dia 15/01/2013.

Parágrafo Único: Fica a Empresa obrigada a divulgar mensalmente a pontuação obtida naquele período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DATA DE PAGAMENTO

O pagamento do PPR 2012 previsto neste Acordo será feito em uma parcela a ser paga em 31/01/2013.

CLÁUSULA OITAVA – HABILITAÇÃO

Farão jus ao recebimento do PPR, conforme cálculo explicitado na cláusula quinta, os empregados efetivos e ativos em suas atividades na empresa durante todo o exercício de vigência deste acordo coletivo, isto é, no período compreendido entre 01/01/2012 e 31/12/2012.

Parágrafo Primeiro: Os empregados afastados por mais de 15 dias durante o período de 01/01/2012 à 31/12/2012 farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias. Exceto nos casos de Licença Maternidade, onde o período de afastamento não é computado.

Parágrafo Segundo: Os empregados desligados (demitidos ou demissionários) durante o período de 01/01/2012 a 31/12/2012, farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, desde que tenham trabalhado no mínimo 90 dias durante a vigência do acordo.

Obs 1: Os empregados demitidos por justa causa serão excluídos do programa automaticamente.

Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos no decorrer de 2012 farão jus ao pagamento proporcional da PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, desde que tenham trabalhado no mínimo 90 dias durante a vigência deste acordo. Ressalta-se que a empresa computará o período temporário (no caso dos efetivados) para a análise desta cláusula.

Parágrafo Quarto: Habilita-se aqui os estagiários no recebimento do PPR 2012, respeitando-se igualmente os critérios acima mencionados. Exclui-se do pagamento, por conseguinte, os terceiros.

Valinhos, 02 de Janeiro de 2012.

Representantes da Empresa

Representantes dos Empregados

Representante do SEAAC

 

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