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ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR EXERCÍCIO DE 2014

Acordo entre as partes, de um lado, Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda., CNPJ 34.484.188/0004-55, com sede à Dr. Alcides Gomes de Miranda, 251, Vila Pagano, Valinhos-SP, representada pela Comissão de Representantes da Empresa, cujos membros assinam ao final, e, de outro, a Comissão de Representantes dos Empregados, cujos membros eleitos pelos empregados, assinam ao final, assistida pelo SEAAC – Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região, cujo representante indicado pela Diretoria da entidade, também assina ao final, é firmado o presente Acordo com as cláusulas a seguir dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Acordo tem por base a Lei 10.101 de 19/12/2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do artigo 7°, inciso XI da Constituição Federal, e abrange todos os estabelecimentos da empresa e seus empregados.

Parágrafo Único: os valores pagos nos termos deste acordo, conforme caput desta cláusula, não se constituem em base para quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários, tão pouco se integrarão aos salários ou a estes se aplicará o princípio da habitualidade. Recairá sobre este valor apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O Acordo tem vigência de 1 (um) ano civil, iniciando-se em 01/01/2014 e terminando em 31/12/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O Acordo estabelece um Programa de Participação dos Trabalhadores nos Resultados da Empresa para o ano de 2014 (PPR 2014), ao qual fica subordinado o pagamento a título de participação nos resultados.

CLÁUSULA QUARTA – INDICADOR EMPRESARIAL

O programa de participação nos resultados PPR 2014 é estabelecido a partir de um indicador empresarial, qual seja o faturamento do ano.

Este faturamento será divulgado aos membros da comissão através de números reais e para os demais colaboradores através de uma tabela de pontos, isto em razão dos contratos de sigilo e confidencialidade que empresa firmou junto aos seus clientes.

Não se considerará na análise do faturamento, os produtos devolvidos, bem como àqueles faturados como bonificação.

OBJETIVO A SER ALCANÇADO

1.000 PONTOS NO ANO DE 2014

Exemplo:

– a empresa fatura 2.000 unidades do produto X por dia

– cada 1.000 unidades faturadas valem 1,00 ponto

– por dia a empresa fatura 2,00 pontos

– por mês ela fatura, em média, 44 pontos

– no ano ela faturará 528 pontos

– a empresa fatura 5.000 unidades do produto Y por dia

– cada 1.000 unidades faturadas valem 0,35 pontos

– por dia a empresa fatura 1,75 pontos

– por mês ela fatura, em média, 38,5 pontos

– no ano ela faturará 462 pontos

Neste exemplo ela faturará no ano 990 pontos.

CLÁUSULA QUINTA – FÓRMULAS UTILIZADAS PARA A DETERMINAÇÃO DO VALOR A SER DISTRIBUÍDO

Atingidos no mínimo 800 pontos, os colaboradores passam a ter direito ao PPR 2014, conforme tabela abaixo.

Limita-se o pagamento do PPR ao atingimento de 1.200 pontos.

 

Pontos

Valor PPR

Pontos

Valor PPR

799

 

1.000

1.138

800

695

1.010

1.160

810

717

1.020

1.182

820

740

1.030

1.204

830

762

1.040

1.226

840

784

1.050

1.248

850

806

1.060

1.271

860

828

1.070

1.293

870

850

1.080

1.315

880

872

1.090

1.337

890

894

1.100

1.359

900

917

1.110

1.381

910

939

1.120

1.403

920

961

1.130

1.425

930

983

1.140

1.448

940

1.005

1.150

1.470

950

1.027

1.160

1.492

960

1.049

1.170

1.514

970

1.071

1.180

1.536

980

1.094

1.190

1.558

990

1.116

1.200

1.580

 

CLÁUSULA SEXTA – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados alcançados no ano serão divulgados pela empresa até o dia 15/01/2015.

Parágrafo Único: Fica a Empresa obrigada a divulgar mensalmente a pontuação obtida naquele período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DATA DE PAGAMENTO

O pagamento do PPR 2014 previsto neste Acordo será feito em uma parcela a ser paga em 31/01/2015.

CLÁUSULA OITAVA – HABILITAÇÃO

Farão jus ao recebimento do PPR, conforme cálculo explicitado na cláusula quinta, os empregados efetivos e ativos em suas atividades na empresa durante todo o exercício de vigência deste acordo coletivo, isto é, no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014.

Parágrafo Primeiro: Os empregados afastados por mais de 15 dias durante o período de 01/01/2014 à 31/12/2014 farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias. Exceto nos casos de Licença Maternidade, onde o período de afastamento não é computado.

Parágrafo Segundo: Os empregados desligados (demitidos ou demissionários) durante o período de 01/01/2014 a 31/12/2014, farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, desde que tenham trabalhado no mínimo 90 dias durante a vigência do acordo.

Obs 1: Os empregados demitidos por justa causa serão excluídos do programa automaticamente.

Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos no decorrer de 2014 farão jus ao pagamento proporcional da PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, desde que tenham trabalhado no mínimo 90 dias durante a vigência deste acordo. Ressalta-se que a empresa computará o período temporário (no caso dos efetivados) para a análise desta cláusula.

Parágrafo Quarto: Habilita-se aqui os estagiários no recebimento do PPR 2014, respeitando-se igualmente os critérios acima mencionados. Exclui-se do pagamento, por conseguinte, os terceiros.

Valinhos, 27 de Março de 2014.

Representantes da Empresa

CARLOS MASSAO YAMADA                              ___________________________

Representantes dos Empregados

FRANCYS WILLIAN SOARES                             ___________________________

RODRIGO ANDERSON LINO                              ___________________________

SUELLEN FERREIRA DE ALMEIDA                    ___________________________

GISELLE HARUMI AOKI                                      ___________________________

Representante do SEAAC                                    ___________________________

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