ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR EXERCÍCIO DE 2014
Acordo entre as partes, de um lado, Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda., CNPJ 34.484.188/0004-55, com sede à Dr. Alcides Gomes de Miranda, 251, Vila Pagano, Valinhos-SP, representada pela Comissão de Representantes da Empresa, cujos membros assinam ao final, e, de outro, a Comissão de Representantes dos Empregados, cujos membros eleitos pelos empregados, assinam ao final, assistida pelo SEAAC – Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região, cujo representante indicado pela Diretoria da entidade, também assina ao final, é firmado o presente Acordo com as cláusulas a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Acordo tem por base a Lei 10.101 de 19/12/2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do artigo 7°, inciso XI da Constituição Federal, e abrange todos os estabelecimentos da empresa e seus empregados.
Parágrafo Único: os valores pagos nos termos deste acordo, conforme caput desta cláusula, não se constituem em base para quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários, tão pouco se integrarão aos salários ou a estes se aplicará o princípio da habitualidade. Recairá sobre este valor apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O Acordo tem vigência de 1 (um) ano civil, iniciando-se em 01/01/2014 e terminando em 31/12/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O Acordo estabelece um Programa de Participação dos Trabalhadores nos Resultados da Empresa para o ano de 2014 (PPR 2014), ao qual fica subordinado o pagamento a título de participação nos resultados.
CLÁUSULA QUARTA – INDICADOR EMPRESARIAL
O programa de participação nos resultados PPR 2014 é estabelecido a partir de um indicador empresarial, qual seja o faturamento do ano.
Este faturamento será divulgado aos membros da comissão através de números reais e para os demais colaboradores através de uma tabela de pontos, isto em razão dos contratos de sigilo e confidencialidade que empresa firmou junto aos seus clientes.
Não se considerará na análise do faturamento, os produtos devolvidos, bem como àqueles faturados como bonificação.
OBJETIVO A SER ALCANÇADO
1.000 PONTOS NO ANO DE 2014
Exemplo:
– a empresa fatura 2.000 unidades do produto X por dia
– cada 1.000 unidades faturadas valem 1,00 ponto
– por dia a empresa fatura 2,00 pontos
– por mês ela fatura, em média, 44 pontos
– no ano ela faturará 528 pontos
– a empresa fatura 5.000 unidades do produto Y por dia
– cada 1.000 unidades faturadas valem 0,35 pontos
– por dia a empresa fatura 1,75 pontos
– por mês ela fatura, em média, 38,5 pontos
– no ano ela faturará 462 pontos
Neste exemplo ela faturará no ano 990 pontos.
CLÁUSULA QUINTA – FÓRMULAS UTILIZADAS PARA A DETERMINAÇÃO DO VALOR A SER DISTRIBUÍDO
Atingidos no mínimo 800 pontos, os colaboradores passam a ter direito ao PPR 2014, conforme tabela abaixo.
Limita-se o pagamento do PPR ao atingimento de 1.200 pontos.
Pontos |
Valor PPR |
Pontos |
Valor PPR |
799 |
1.000 |
1.138 |
|
800 |
695 |
1.010 |
1.160 |
810 |
717 |
1.020 |
1.182 |
820 |
740 |
1.030 |
1.204 |
830 |
762 |
1.040 |
1.226 |
840 |
784 |
1.050 |
1.248 |
850 |
806 |
1.060 |
1.271 |
860 |
828 |
1.070 |
1.293 |
870 |
850 |
1.080 |
1.315 |
880 |
872 |
1.090 |
1.337 |
890 |
894 |
1.100 |
1.359 |
900 |
917 |
1.110 |
1.381 |
910 |
939 |
1.120 |
1.403 |
920 |
961 |
1.130 |
1.425 |
930 |
983 |
1.140 |
1.448 |
940 |
1.005 |
1.150 |
1.470 |
950 |
1.027 |
1.160 |
1.492 |
960 |
1.049 |
1.170 |
1.514 |
970 |
1.071 |
1.180 |
1.536 |
980 |
1.094 |
1.190 |
1.558 |
990 |
1.116 |
1.200 |
1.580 |
CLÁUSULA SEXTA – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados alcançados no ano serão divulgados pela empresa até o dia 15/01/2015.
Parágrafo Único: Fica a Empresa obrigada a divulgar mensalmente a pontuação obtida naquele período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DATA DE PAGAMENTO
O pagamento do PPR 2014 previsto neste Acordo será feito em uma parcela a ser paga em 31/01/2015.
CLÁUSULA OITAVA – HABILITAÇÃO
Farão jus ao recebimento do PPR, conforme cálculo explicitado na cláusula quinta, os empregados efetivos e ativos em suas atividades na empresa durante todo o exercício de vigência deste acordo coletivo, isto é, no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
Parágrafo Primeiro: Os empregados afastados por mais de 15 dias durante o período de 01/01/2014 à 31/12/2014 farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias. Exceto nos casos de Licença Maternidade, onde o período de afastamento não é computado.
Parágrafo Segundo: Os empregados desligados (demitidos ou demissionários) durante o período de 01/01/2014 a 31/12/2014, farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, desde que tenham trabalhado no mínimo 90 dias durante a vigência do acordo.
Obs 1: Os empregados demitidos por justa causa serão excluídos do programa automaticamente.
Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos no decorrer de 2014 farão jus ao pagamento proporcional da PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, desde que tenham trabalhado no mínimo 90 dias durante a vigência deste acordo. Ressalta-se que a empresa computará o período temporário (no caso dos efetivados) para a análise desta cláusula.
Parágrafo Quarto: Habilita-se aqui os estagiários no recebimento do PPR 2014, respeitando-se igualmente os critérios acima mencionados. Exclui-se do pagamento, por conseguinte, os terceiros.
Valinhos, 27 de Março de 2014.
Representantes da Empresa
CARLOS MASSAO YAMADA ___________________________
Representantes dos Empregados
FRANCYS WILLIAN SOARES ___________________________
RODRIGO ANDERSON LINO ___________________________
SUELLEN FERREIRA DE ALMEIDA ___________________________
GISELLE HARUMI AOKI ___________________________
Representante do SEAAC ___________________________