Acordo por Empresa
ACIC assina acordo em separado e dá reajuste de 8%
A Associação Comercial e Industrial de Campinas – ACIC, e o SEAAC de Campinas e Região assinaram neste mês de setembro, o Acordo Coletivo de Trabalho que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa e cujo efeito será retroativo a 1º de agosto de 2011.
Pelo acordo os empregados terão reajuste salarial de 8%, retroativo a agosto. O piso salarial passou a ser de R$ 857,45 para os empregados que exerçam as funções de iniciantes, copeiras, faxineiras e contínuos, na jornada de 44 horas semanais e de R$ 909,45 para os auxiliares de setores.
Confira as principais cláusulas do acordo coletivo:
Horas Extras
As horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados fora do horário habitual de trabalho, que excederem oito horas diárias e 44 horas semanais, inclusive reuniões, serão remuneradas com acréscimo salarial de 60% para as duas primeiras, no dia, e 80% para as excedentes de duas horas. As horas extras trabalhadas em domingos, feriados e horas já compensadas serão devidamente acrescidas do adicional de 100%.
Adicional por tempo de serviço
Por triênio de trabalho os empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 38,13.
Vale Refeição
A ACIC fornecerá aos seus empregados “vale refeição” em número suficiente para suprir os dias efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 11,95 cada, além de Vale Alimentação, de natureza indenizatória e não salarial, no valor total de R$ 104,00 por mês.
Auxílio Creche
Reembolso creche, na importância mensal equivalente a 20% do piso constante na clausula 5ª (R$ 857,45) para cada filho, até a idade de 84 meses, as despesas realizadas e comprovadas mensalmente com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Auxílio Filho Excepcional
Para as empregadas mães de filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial estabelecido no “caput” da cláusula 5ª (R$ 857,45), por mês, por filho nesta condição.
Seguro de Vida
Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 18.664,27, a título de indenização, totalmente subsidiado pela ACIC.
Atualização Profissional
Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e ao mesmo tempo, também seja de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.