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Advogada aponta impacto de novas regras sobre saúde mental no trabalho

Dados do INSS, de 2022, apontaram que 209.124 mil pessoas foram afastadas do trabalho por transtornos mentais.

As empresas terão até 25 de maio deste ano para cumprir e seguir as novas diretrizes do Programa de GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que abrangem desde a identificação e avaliação, até o controle de riscos ocupacionais, que englobam agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e, agora, psicossociais.

As diretrizes fazem parte da atualização da NR1 – Norma Regulamentadora 1, com publicação da portaria MTE 1.419, que modificou uma regra bem relevante: a introdução da obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo estratégias para prevenir o assédio e a violência, incorporando essas ações no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos do empregador. 

A NR1 trata dos objetivos relacionados à segurança e à saúde no trabalho, bem como as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

A norma, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é um conjunto de obrigações e deveres que os empregadores têm que cumprir para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. 

A advogada Amanda Bento, do escritório LBS Advogadas e Advogados, destaca que a necessidade de mais informações e mudanças na legislação sobre a saúde mental dos trabalhadores, além da criação de uma cultura de prevenção e acolhimento, tornou-se evidente após o relatórios da OMS – Organização Mundial de Saúde e das mudanças recentes trazidas pela OIT – Organização Internacional do Trabalho.

“As organizações internacionais e aquelas que discutem a necessária prevalência da saúde mental do trabalhador demonstram que não se discute mais se o trabalho adoece, mas qual o grau de participação do trabalho no adoecimento”, destaca.

A OIT e OMS apresentaram diretrizes que devem ser seguidas pelos entes internacionais em setembro de 2022, tais como a diminuição da carga de trabalho, redução da jornada de trabalho, capacitação de gerentes, informação e regramento contra práticas discriminatórias e a readaptação do ambiente laboral para os trabalhadores adoecidos. 

O Relatório Global de Saúde Mental, divulgado pela OMS em junho de 2022, traz dados alarmantes. Segundo o relatório, uma em cada oito pessoas convive com algum tipo de transtorno mental.

De acordo com a OMS, 264 milhões de pessoas sofrem depressão e ansiedade, sendo que o último mapeamento global de saúde mental feito pela OMS revelou que o Brasil tem a maior prevalência de ansiedade, com 9,3% da população sofrendo da patologia.

No Brasil, o INSS, também divulgou os dados de causas de afastamentos no ano de 2022: 209.124 mil pessoas foram afastadas do trabalho por transtornos mentais, entre depressão, distúrbios emocionais e Alzheimer, enquanto em 2021 foram registrados 200.244 afastamentos.

Nos anos mais críticos da pandemia de Covid-19 (2020 e 2021), o INSS registrou mais de 530 mil afastamentos por problemas de saúde mental, relacionados ao isolamento e trabalho remoto.

Certificação para as empresas promotoras da saúde mental

O Governo Federal publicou em março de 2024 a lei 14.831, que institui o certificado empresa promotora da saúde mental, estabelecendo requisitos para a concessão da certificação, sendo que é a empresa que deve implementar programa de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, sob 3 aspectos:
Promoção de saúde mental;
Bem-estar dos trabalhadores;
Transparência e prestação de contas.

Além disso, será preciso que as empresas implementem ações, como:
Apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
Promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanha e de treinamento;
Incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional, prática de atividades físicas e de lazer;
Incentivo a alimentação saudável;
Incentivo à comunicação integrativa;
Divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
Manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
Promoção do desenvolvimento de metas;
Análise periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

“Resta claro, ressaltar, que a citada lei não aborda a organização empresarial do trabalho ou a atuação direta das causas do sofrimento psíquicos e o crescente adoecimento mental dos trabalhadores, colocando exclusivamente a responsabilidade do adoecimento mental nos próprios trabalhadores, os quais segundo a lei, devem garantir individualmente o equilíbrio entre a vida pessoal e no trabalho”, enfatiza Amanda Bento. 

Quais diretrizes as empresas vão ter que seguir?

A NR1 passará a exigir que, após a identificação dos riscos psicossociais, as empresas implementem planos de ação com medidas preventivas e corretivas, como:
Reorganização do trabalho para reduzir a sobrecarga de tarefas e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores;
Promoção de um ambiente saudável de trabalho, com foco na melhoria das relações interpessoais e do bem-estar geral;
Ações contínuas de monitoramento e ajustes para garantir que as medidas adotadas sejam eficazes.

Fonte: Redação do Migalhas