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ANS suspende reajuste de planos de saúde por 120 dias

Estão congelados os preços de todos os tipos de planos: individuais, familiares e coletivos

Os planos de saúde estão proibidos até o fim do ano de reajustar as mensalidades, decidiu no dia 21 de agosto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião extraordinária. A suspensão dos aumentos por 120 dias, de setembro a dezembro, foi aprovada por quatro votos favoráveis e uma abstenção.

Estão congelados os preços de todos os tipos de planos: individuais, familiares e coletivos. A suspensão valerá tanto para os reajustes anuais como para os aumentos decorrentes de mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica. Os aumentos concedidos até agora não serão revistos.

Em nota, a ANS informou que medidas futuras para reequilibrar os contratos e compensar o impacto da suspensão sobre as operadoras serão decididas em futura reunião, ainda sem data. Somente na ocasião, a agência decidirá se os planos poderão cobrar retroativamente os clientes a partir de janeiro.

Para os reajustes de planos individuais e familiares, não haverá anúncio nem autorização de reajuste em 2020. Isso porque o percentual máximo de reajuste, tradicionalmente definido entre maio e julho, não tinha sido divulgado. Os planos coletivos com menos de 30 participantes (empresariais e por adesão) tiveram os aumentos suspensos de setembro a dezembro, sem possibilidade de revisão de reajustes anteriores.

Negociados livremente entre a operadora e o contratante, os reajustes dos planos com 30 participantes ou mais estão suspensos de setembro a dezembro, mas a empresa contratante poderá escolher se pagará o preço com ou sem o reajuste. Nesse caso, a opção deverá ser informada à operadora do plano.

Na quinta-feira (20), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que poderia pautar a votação de um projeto de lei para suspender o aumento das mensalidades em 2020 caso a ANS não tomasse a decisão. Segundo ele, reajustar um plano em 25% representa um desrespeito à sociedade em meio à pandemia do novo coronavírus.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que, por basearem-se em custos do ano anterior, os reajustes de 2020 não refletiriam os efeitos da pandemia sobre o sistema de saúde. A entidade informou ter recomendado a suspensão dos reajustes até julho.

Segundo a ANS, não faz sentido reajustar os planos com base nos custos de 2019 porque houve queda na demanda em parte dos atendimentos médicos, como cirurgias eletivas. Segundo a Abramge, o impacto da demanda reprimida sobre os atendimentos adiados ainda está sendo avaliado e somente agora o sistema de saúde volta à normalidade.

Conforme destaca o Bradesco BBI, a mudança deve impactar negativamente o setor, destacando que a maior parte dos reajustes de preços ocorre no terceiro e quarto trimestres de cada ano (deve impactar entre 20% a 30% dos contratos já que o adiamento impacta apenas de setembro para dezembro).

“No entanto, entendemos que o pedido de prorrogação era algo que o Legislativo (Câmara dos Deputados) vinha trabalhando e isso poderia ter resultado em impactos maiores para o setor. Nesse sentido, foi importante que a ANS assumisse a liderança e decidisse adiar os reajustes de preços, minimizando o risco de impactos maiores e reconhecendo que vivemos um período difícil com a pandemia”, avaliam os analistas do banco.

Quanto às operadoras, as mais impactadas são aquelas que já estavam em posição mais frágil, como as operadoras menores ou que precisam fazer reajuste anualmente à inflação médica, que normalmente varia entre 15% a 20%.

Esclarecimento da ANS

Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

Para os planos coletivos por adesão:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

 Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Para os planos coletivos empresariais:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.

É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos.

Fonte: Infomoney/com Agência Brasil

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