Ação de Cumprimento
Justiça mantém sentença que obriga Sancred a pagar auxílio-refeição
A Sancred Sistema Nacional de Recuperação de Crédito Ltda., foi condenada em em segunda instância, a pagar auxílio-refeição de R$ 8,00 por dia trabalhado no período entre 01 de agosto de 2009 e 31 de maio de 2010, além de multa mensal de R$ 29,00 por trabalhador, pelo não fornecimento do benefício a seus funcionários.
A ação foi movida pelo SEAAC de Campinas e Região em 2010, porque a empresa se recusava a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho que garantia o benefício.
A Sancred já havia sido condenada em primeira instância no ano passado, mas recorreu sob a alegação de que o SEAAC não poderia representar coletivamente os funcionários, sendo novamente derrotada.
Além de pagar os benefícios atrasados e a multa mensal ,a Sancred também foi condenada a assumir as custas processuais da ação.
Histórico de desrespeito
Em outra ação do SEAAC por descumprimento da Convenção Coletiva a Sancred foi condenada, também em segunda instância, a pagar duas horas extras aos funcionários, que na função de telemarketing teriam direito a cumprir jornada de seis horas.